No exercício de suas atribuições, o Analista Legislativo foi...
No exercício de suas atribuições, o Analista Legislativo foi designado para orientar novos servidores sobre a organização institucional do Poder Legislativo Municipal, especialmente quanto à sua composição, autonomia e forma de funcionamento. Durante a capacitação, explicou que a Câmara Municipal possui papel essencial no equilíbrio entre os Poderes locais e que sua estrutura básica decorre diretamente da Constituição. Ressaltou, ainda, que o desconhecimento desses fundamentos pode comprometer a correta elaboração de atos legislativos e administrativos.
Com base exclusivamente na redação atual do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Constituição Federal), sem considerar jurisprudência ou doutrina, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CF/88, art. 29, caput, I e IV: “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; (...) IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:”. O art. 29 fornece diretamente os parâmetros constitucionais sobre lei orgânica municipal, eleição dos Vereadores para mandato de quatro anos e limite de composição das Câmaras Municipais, afastando as alternativas que atribuem essa disciplina exclusivamente ao Estado, ao Prefeito ou subordinam a Câmara ao Executivo.
- Quando a questão mandar resolver pela redação do art. 29, procure primeiro três dados literais: lei orgânica municipal, vereadores com mandato de quatro anos e limites constitucionais de composição da Câmara.
- Se a alternativa atribuir ao Estado ou ao Prefeito a definição exclusiva da organização legislativa municipal, confronte com o caput do art. 29: o Município rege-se por lei orgânica própria.
- A menção conjunta a Prefeito e Vereadores no art. 29, I, não significa exercício conjunto do Poder Legislativo; significa apenas previsão constitucional dos cargos eletivos municipais.
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de 4 anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 (segundo turno), no caso de Municípios com mais de 200 mil ELEITORES;
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de (9 a 55 vereadores);
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos (20% a 75% dos Deputados Estaduais)
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município;
VIII - INVIOLABILIDADE DOS VEREADORES por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
A
O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos, observando-se os limites constitucionais quanto ao número de membros, à duração do mandato e à autonomia de funcionamento.
B
A estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo Municipal são definidos exclusivamente por lei estadual, não havendo parâmetros constitucionais aplicáveis aos Municípios.
C
O Poder Legislativo Municipal é exercido conjuntamente pela Câmara Municipal e pelo Prefeito, cabendo a este último definir a estrutura interna e o funcionamento das atividades legislativas.
D
A Constituição Federal estabelece que a Câmara Municipal integra a administração direta do Poder Executivo, estando hierarquicamente subordinada ao Prefeito.
O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos, observando-se os limites constitucionais quanto ao número de membros, à duração do mandato e à autonomia de funcionamento.
só há segundo turno para prefeito nos municípios com +200 mil eleitores
o número de vereadores varia entre 9-55
o subsídio dos vereadores varia entre 20-75% do subsídio dos deputados estaduais
nos municípios só há imunidade material para vereadores na cirunscrição do município
Nada a ver esse "autonomia de funcionamento"
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