No exercício de suas atribuições, o Analista Legislativo foi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3792892 Direito Constitucional

No exercício de suas atribuições, o Analista Legislativo foi designado para orientar novos servidores sobre a organização institucional do Poder Legislativo Municipal, especialmente quanto à sua composição, autonomia e forma de funcionamento. Durante a capacitação, explicou que a Câmara Municipal possui papel essencial no equilíbrio entre os Poderes locais e que sua estrutura básica decorre diretamente da Constituição. Ressaltou, ainda, que o desconhecimento desses fundamentos pode comprometer a correta elaboração de atos legislativos e administrativos.

Com base exclusivamente na redação atual do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Constituição Federal), sem considerar jurisprudência ou doutrina, assinale a alternativa CORRETA. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: CF/88, art. 29, caput, I e IV: “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; (...) IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:”. O art. 29 fornece diretamente os parâmetros constitucionais sobre lei orgânica municipal, eleição dos Vereadores para mandato de quatro anos e limite de composição das Câmaras Municipais, afastando as alternativas que atribuem essa disciplina exclusivamente ao Estado, ao Prefeito ou subordinam a Câmara ao Executivo.

Tema central: Legislativo municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única compatível com o art. 29 da CF/88: a Constituição prevê lei orgânica municipal própria, Vereadores eleitos para mandato de quatro anos e limite máximo para a composição das Câmaras Municipais. Por isso, a redação da alternativa, embora sintética, corresponde ao núcleo normativo exigido, ao contrário das demais, que contradizem a disciplina constitucional do Município.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 29, caput, da CF/88. A organização do Município não é definida exclusivamente por lei estadual: o texto constitucional diz que “O Município reger-se-á por lei orgânica” e ainda impõe princípios estabelecidos na própria Constituição Federal e na Constituição estadual. Logo, há parâmetros constitucionais diretamente aplicáveis aos Municípios.
C
Errada
Está errada porque o art. 29 não autoriza exercício conjunto do Poder Legislativo municipal pela Câmara e pelo Prefeito. O dispositivo distingue os cargos eletivos — Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores — e trata da Câmara Municipal como órgão próprio, além de não atribuir ao Prefeito competência para definir a estrutura interna das atividades legislativas.
D
Errada
Está errada porque o art. 29 da CF/88 não integra a Câmara Municipal à administração direta do Poder Executivo nem estabelece subordinação hierárquica ao Prefeito. Ao contrário, o dispositivo disciplina instituição própria do Legislativo municipal, incompatível com essa subordinação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da lei orgânica municipal por lei estadual como fonte exclusiva de organização do Município e a falsa ideia de que a Câmara se subordina ao Prefeito ou compartilha com ele a titularidade do Legislativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mandar resolver pela redação do art. 29, procure primeiro três dados literais: lei orgânica municipal, vereadores com mandato de quatro anos e limites constitucionais de composição da Câmara.
  • Se a alternativa atribuir ao Estado ou ao Prefeito a definição exclusiva da organização legislativa municipal, confronte com o caput do art. 29: o Município rege-se por lei orgânica própria.
  • A menção conjunta a Prefeito e Vereadores no art. 29, I, não significa exercício conjunto do Poder Legislativo; significa apenas previsão constitucional dos cargos eletivos municipais.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de 4 anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 (segundo turno), no caso de Municípios com mais de 200 mil ELEITORES;

III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de (9 a 55 vereadores);

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos (20% a 75% dos Deputados Estaduais)

VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município;

VIII - INVIOLABILIDADE DOS VEREADORES por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

A

O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos, observando-se os limites constitucionais quanto ao número de membros, à duração do mandato e à autonomia de funcionamento. 

B

 A estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo Municipal são definidos exclusivamente por lei estadual, não havendo parâmetros constitucionais aplicáveis aos Municípios.

C

O Poder Legislativo Municipal é exercido conjuntamente pela Câmara Municipal e pelo Prefeito, cabendo a este último definir a estrutura interna e o funcionamento das atividades legislativas

D

A Constituição Federal estabelece que a Câmara Municipal integra a administração direta do Poder Executivo, estando hierarquicamente subordinada ao Prefeito.

O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos, observando-se os limites constitucionais quanto ao número de membros, à duração do mandato e à autonomia de funcionamento. 

só há segundo turno para prefeito nos municípios com +200 mil eleitores

o número de vereadores varia entre 9-55

o subsídio dos vereadores varia entre 20-75% do subsídio dos deputados estaduais

nos municípios só há imunidade material para vereadores na cirunscrição do município

Nada a ver esse "autonomia de funcionamento"

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo