Conforme o artigo 32 do CTB, o condutor não poderá
ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção
e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem
visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes
e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas