Determinado órgão público federal pretende realizar pela pri...
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Tema Central: A questão aborda a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), focando especificamente no planejamento e nas modalidades licitatórias para aquisição de bens de alto valor.
Legislação Aplicável: A Lei nº 14.133/2021 regula as licitações e contratos administrativos, substituindo a antiga Lei nº 8.666/1993. Nessa questão, o foco está nos artigos que tratam das modalidades de licitação e da fase preparatória.
Explicação do Tema: A nova lei estabelece diversas modalidades de licitação, como concorrência, pregão e diálogo competitivo, entre outras. Para valores elevados, como no caso de 250 milhões de reais, é essencial um planejamento adequado e a escolha correta da modalidade licitatória.
Exemplo Prático: Imagine um órgão público que precisa adquirir equipamentos hospitalares. Um estudo técnico preliminar deve ser feito para identificar as necessidades e especificar os equipamentos, garantindo que a compra atenda ao interesse público de forma eficiente.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a Alternativa D, que menciona a necessidade do estudo técnico preliminar. De acordo com o artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, esse estudo é crucial para o planejamento da licitação, pois define o interesse público e busca a melhor solução para a contratação. O estudo técnico é a primeira etapa do planejamento e garante que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficaz.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A lei não permite a combinação de modalidades licitatórias. Cada modalidade tem suas próprias características e aplicação específica. A combinação poderia gerar confusão e insegurança jurídica.
Alternativa B: Incorreta. Embora a concorrência seja uma modalidade adequada para valores altos, a alternativa menciona o diálogo competitivo para situações que não se aplicam à simples aquisição de bens. O diálogo competitivo é utilizado em contratações de alta complexidade técnica.
Alternativa C: Incorreta. A definição de sobrepreço está incorreta. O sobrepreço refere-se a preços ofertados acima dos valores de mercado, não à medição de quantidades superiores. Além disso, a alternativa não aborda diretamente a questão do planejamento inicial.
Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões de licitações, preste atenção aos termos técnicos e às fases do processo licitatório. Identifique palavras-chave como "modalidade", "planejamento" e "estudo técnico preliminar" para guiar sua resposta.
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Comentários
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LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;
LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
gabarito D
Geralmente a correta é o maior, abraços Lúcio weber,
D
Art. 6
XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
fonte: 14.133
BIZU: Sobrepreço não gera prejuízo a administração, superfaturamento sim.
sobrepreço -> mal negócio
superfatoramento -> dano/crime com má intenção pra ganhar um trocão
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