De acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de P...
“A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos”:
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Análise da Questão – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
O tema central da questão é a identificação correta dos fundamentos da proteção de dados pessoais na Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A cobrança está pautada no art. 2º da LGPD, em que estão expressos os princípios basilares do tratamento de dados pessoais.
Diferente de outras leis que trazem a liberdade religiosa em seu texto, a LGPD não a contempla entre seus fundamentos expressos.
Lei nº 13.709/2018, art. 2º:
“A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”
Exemplo prático: Suponha que um órgão previdenciário colete dados sobre a situação financeira dos beneficiários. Esse tratamento deve observar, obrigatoriamente, os fundamentos do art. 2º, como a autodeterminação informativa e a inviolabilidade da intimidade, mas não precisa justificar o procedimento com base na liberdade religiosa.
Análise das alternativas:
A) Correta. Expressa os incisos VII do art. 2º da LGPD.
B) Correta. A autodeterminação informativa está elencada no inciso II.
C) Correta. O desenvolvimento econômico e tecnológico é citado no inciso V.
D) Incorreta. A liberdade religiosa NÃO é fundamento listado na LGPD.
E) Correta. Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem (inciso IV / art. 2º).
Pegadinha: Muitos candidatos podem considerar liberdade religiosa como um direito fundamental e assim, supor que seria fundamento da LGPD. O examinador explora essa similaridade temática para confundir.
Doutrina: Regina Ruaro e Fabrizio Predebon da Silva apontam expressamente que a liberdade religiosa não compõe o rol de fundamentos da LGPD, reafirmando a literalidade legal.
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Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa; ALTERNATIVA (B)
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ALTERNATIVA (E)
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; ALTERNATIVA (C)
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. ALTERNATIVA (A)
- a liberdade religiosa
GABARITO: Letra (D)
D
A lei não menciona no artigo 2º
PRINCÍPIOS
Livres - Livre acesso...
Na - Necessidade...
Amazônia - Adequação
Finalmente - Finalidade
Quem - Qualidade de dados
Seria - Segurança
Responsável - Responsabilização e proteção de contas...
Não - Não discriminação
Trazendo - Transparência
Alegria
FUNDAMENTOS
Laranjas - Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor
Autodeterminadas - Autodeterminação informativa
Ligadas - Liberdade de expressão de informação
Descascam - Desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação
Respeitando - Respeito a privacidade
Os
Direitos Humanos - Direitos humanos, livre desenvolvimento e exercício da cidadania
Invioláveis - Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
Fundamentos:
LAR DI HUMANO LIVRE
Liberdade de Expressão
Autodeterminação Informativa
Respeito à privacidade
Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação;
Inviolabilidade da intimidade/honra/imagem
HUMANOS - Direitos HUMANOS, dignidade, cidadania
LIVRE iniciativa, concorrência, desenvolvimento da personalidade, proteção e direito do consumidor
FUNDAMENTOS:
• o respeito à privacidade;
• a autodeterminação informativa;
• a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
• a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
• o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
• a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
• os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
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