Segundo o artigo 4º da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Crianç...
Segundo o artigo 4º da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A garantia de prioridade compreende:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Está CORRETO o que se afirma em: