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Q3792876 Legislação dos Municípios do Estado de Alagoas
Durante o encerramento dos trabalhos legislativos do ano, o Analista Legislativo foi encarregado de orientar a Mesa Diretora quanto aos procedimentos necessários para a constituição da Comissão Representativa, responsável por atuar nos interregnos entre as sessões legislativas ordinárias. O Presidente solicitou esclarecimentos sobre as atribuições desse órgão, especialmente sobre sua competência para convocar sessões extraordinárias e autorizar ausências do Prefeito. Após consultar o Art. 36 da Lei Orgânica, o Analista reuniu a equipe técnica e apresentou as regras detalhadas para instalação e funcionamento dessa comissão.
Com base exclusivamente na redação atual do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal de Craíbas (sem considerar doutrina ou jurisprudência), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Craíbas/AL, art. 36 e § 1º: “Art. 36. A Câmara Municipal elegerá, dentre seus membros e em votação secreta, uma Comissão Representativa, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária, que funcionará nos interregnos das sessões legislativas ordinárias, com as seguintes atribuições: (...) § 1º A Comissão Representativa constituída por número ímpar de Vereadores, reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária da Câmara.”

Tema central: Comissão Representativa municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega dois pontos expressos do art. 36: o dispositivo diz que a Comissão Representativa “funcionará nos interregnos das sessões legislativas ordinárias”, portanto atua no recesso, e diz também que funcionará “com as seguintes atribuições”, logo possui competências definidas na Lei Orgânica. Além disso, os incisos III e IV confirmam atribuições concretas: “III - Zelar pela observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias individuais; IV - Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município por mais de quinze dias;”.
B
Errada
Está errada porque substitui a composição legal por outra não prevista. O art. 36 determina que a comissão será eleita “dentre seus membros”, e o § 1º fala em “número ímpar de Vereadores”, não em membros da Mesa Diretora apenas. Também erra ao afirmar que ela não exerce funções no recesso, pois a lei diz expressamente que “funcionará nos interregnos das sessões legislativas ordinárias”. E a afirmação de atuação apenas interna é incompatível com atribuição como “Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município por mais de quinze dias”, que não é mera atividade interna da Câmara.
C
Certa
A alternativa C coincide com o art. 36 da Lei Orgânica: a Comissão Representativa é eleita dentre os membros da Câmara, funciona nos interregnos das sessões legislativas ordinárias e possui atribuições previstas na própria Lei Orgânica.
D
Errada
Está errada porque, embora haja base para dizer que a comissão é composta por número ímpar de vereadores (§ 1º), a alternativa afirma indevidamente que ela “não atua no recesso” e “não possui atribuições institucionais relevantes”. Isso contraria diretamente o caput do art. 36, segundo o qual ela “funcionará nos interregnos das sessões legislativas ordinárias, com as seguintes atribuições”, e contraria ainda os incisos III e IV, que lhe conferem competências expressas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre “interregnos das sessões legislativas ordinárias” e inexistência de funcionamento, além da confusão entre comissão eleita dentre os membros da Câmara e órgão restrito à Mesa Diretora.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de comissão prevista em lei orgânica, confira separadamente quatro pontos do texto: composição, forma de escolha, período de atuação e atribuições.
  • A expressão “dentre seus membros” indica composição pela própria Câmara, não pela Mesa Diretora salvo previsão expressa em sentido diverso.
  • Se o dispositivo diz que funcionará nos “interregnos” das sessões ordinárias, isso corresponde ao recesso parlamentar, e não à ausência de atuação.
  • Não descarte uma alternativa só porque ela traz um dado parcialmente verdadeiro; se ela negar competência legal expressa ou funcionamento no recesso, estará errada.

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