A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina estab...
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina estabelecida na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, constitui relevante instrumento de planejamento e acompanhamento de riscos fiscais e, nesse contexto, é integrada por Anexo de Metas Fiscais, o qual contempla, entre outros elementos,
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Art,4, § 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
VI – quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário de que trata o § 1º deste artigo, que evidencie os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores, e as estimativas para o exercício a que se refere a lei de diretrizes orçamentárias e para os subsequentes
A) Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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D) Art. 4º § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Complementando…
“A denominada reserva de contingência que integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) corresponde a um percentual da receita corrente liquída passível de utilização para cobertura de passivos contingentes, na forma estabelecida na LDO.” (FCC/2024)
Gabarito: letra C.
Só uma obs:
Se a alternativa falar em "estimativa", "metas" ou "compensação de gastos novos", ela está falando de Metas Fiscais. Se falar em "imprevistos", "riscos" ou "passivos contingentes", ela está falando de Riscos Fiscais.
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