A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina estab...

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Q3884287 Administração Financeira e Orçamentária

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina estabelecida na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, constitui relevante instrumento de planejamento e acompanhamento de riscos fiscais e, nesse contexto, é integrada por Anexo de Metas Fiscais, o qual contempla, entre outros elementos, 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar, entre as alternativas, o item que corresponde ao conteúdo legalmente atribuído ao Anexo de Metas Fiscais da LDO; a correta é a única que reproduz esse conteúdo de forma expressa na LRF.

Tema central: Anexo de Metas Fiscais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a reserva de contingência, na forma prevista na LRF, não integra o Anexo de Metas Fiscais. Além disso, não há destinação exclusiva a créditos extraordinários.
B
Errada
Está errada por falta de previsão no art. 4º, § 2º, da LRF. A formulação apresentada não corresponde ao conteúdo legal do Anexo de Metas Fiscais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com item expressamente listado no art. 4º, § 2º, V, da LRF como conteúdo do Anexo de Metas Fiscais. O critério aqui era identificar o que a lei inclui nesse anexo, e a LRF prevê exatamente o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
D
Errada
Está errada porque confunde os anexos da LDO. Passivos contingentes e providências a serem adotadas pertencem ao Anexo de Riscos Fiscais, não ao Anexo de Metas Fiscais.
E
Errada
Está errada porque os limites para operações de crédito e o valor máximo da dívida consolidada, nessa formulação, não integram o rol do art. 4º, § 2º, da LRF.
Pegadinha da questão
A questão explorou a confusão entre conteúdos gerais da LDO e conteúdos específicos do Anexo de Metas Fiscais, além da troca entre Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar pelo Anexo de Metas Fiscais, confronte a alternativa com o rol do art. 4º, § 2º, da LRF.
  • Não trate todo assunto mencionado na LDO como se integrasse automaticamente o Anexo de Metas Fiscais.
  • Se a alternativa falar em passivos contingentes e providências correlatas, verifique se ela está descrevendo o Anexo de Riscos Fiscais, e não o de Metas Fiscais.
  • Elimine alternativas que tragam tema legalmente existente, mas com complemento falso ou deslocado do anexo correto.

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Art,4, § 2 O Anexo conterá, ainda:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

VI – quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário de que trata o § 1º deste artigo, que evidencie os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores, e as estimativas para o exercício a que se refere a lei de diretrizes orçamentárias e para os subsequentes

A) Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

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D) Art. 4º § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Complementando…

“A denominada reserva de contingência que integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) corresponde a um percentual da receita corrente liquída passível de utilização para cobertura de passivos contingentes, na forma estabelecida na LDO.” (FCC/2024)

Gabarito: letra C.

Só uma obs:

Se a alternativa falar em "estimativa", "metas" ou "compensação de gastos novos", ela está falando de Metas Fiscais. Se falar em "imprevistos", "riscos" ou "passivos contingentes", ela está falando de Riscos Fiscais.

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