O Conselho Federal de Enfermagem, ao revisar o Código de É...

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Q3916684 Enfermagem
O Conselho Federal de Enfermagem, ao revisar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), norteou-se por princípios fundamentais, que representam imperativos para a conduta profissional.

Sobre esse tema, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão cobra a classificação normativa no CEPE/COFEN: entre direito, dever, proibição e responsabilidade. O achado decisivo é que manter inscrição no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área de exercício profissional é dever ético-legal, o que torna a alternativa B a compatível com a Resolução COFEN nº 564/2017 e exclui as demais por inversão do sentido normativo.

Tema central: Código de Ética de Enfermagem
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o CEPE não proíbe apoiar ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e de melhores condições de assistência, trabalho e remuneração. A alternativa inverte a natureza normativa do Código: o que é tratado como direito profissional foi apresentado como proibição.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve um dever expressamente previsto no CEPE: o profissional de enfermagem deve manter inscrição no Conselho Regional de Enfermagem competente pela área em que exerce a profissão. Não se trata de formalidade opcional, mas de requisito ético-legal ligado à regularidade do exercício profissional perante o sistema COFEN/COREN.
C
Errada
Está errada porque sigilo profissional não impede o acesso às informações necessárias ao exercício da enfermagem. O critério correto é distinguir acesso legítimo à informação assistencial do dever de confidencialidade sobre essa informação. Negar esse acesso com base em sigilo contraria a lógica ética do cuidado e pode comprometer a segurança assistencial.
D
Errada
Está errada porque inverte o conteúdo do dever de sigilo. A regra ética é preservar as informações confidenciais conhecidas em razão do exercício profissional, salvo hipóteses legalmente justificadas. Portanto, não existe proibição de se abster de revelar; ao contrário, a confidencialidade é a conduta devida como regra geral.
E
Errada
Está errada porque comunicar formalmente ao COREN e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos ético-legais e possam prejudicar o exercício profissional ou a segurança da pessoa, família e coletividade não é faculdade. Pelo CEPE, essa comunicação constitui dever ético, exatamente para evitar manutenção de práticas inseguras ou irregulares.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões normativas do CEPE: transformou direito em proibição, acesso necessário em vedação, preservação de sigilo em dever de revelar e obrigação de comunicar infração em mera faculdade.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro classifique cada assertiva como direito, dever, proibição ou responsabilidade; a questão depende dessa separação.
  • Quando aparecer sigilo, diferencie duas coisas: acesso legítimo à informação necessária ao cuidado e obrigação de manter confidencialidade.
  • Afirmações que tratam inscrição no COREN como opcional ou apenas administrativa tendem a estar erradas, porque a regularidade no Conselho integra o dever ético-legal.
  • Se a alternativa reduzir comunicação de infração ético-legal a escolha pessoal, confronte com o CEPE: a proteção da segurança assistencial impõe dever de comunicar.

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