De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, a pe...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o tema central: a penalidade para a recusa de um motorista a se submeter a testes que verifiquem a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Interpretação do Enunciado: A questão aborda as penalidades aplicáveis a motoristas que se recusam a realizar testes de verificação de intoxicação. Segundo o CTB, essa é uma infração gravíssima, e o condutor está sujeito a penalidades específicas.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 165-A do CTB, a penalidade é de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A multa aplicada é multiplicada por 10 vezes, o que justifica a alternativa correta.
Exemplo Prático: Imagine que um motorista é parado em uma blitz e, ao ser solicitado para realizar o teste do bafômetro, recusa-se. Nesse caso, ele estará sujeito à penalidade de multa multiplicada por 10 e à suspensão do direito de dirigir por um ano, conforme determina o artigo mencionado.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta pois menciona exatamente as penalidades previstas: multa (10×) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Esta descrição está em total conformidade com o artigo 165-A do CTB.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - multa (3×): Incorreto, pois a multiplicação da multa por 3 vezes não é prevista para esta infração específica.
- C - multa (5×) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa (10×) e suspensão do direito de dirigir: Incorreto, pois a penalidade pela recusa já prevê a multa multiplicada por 10 vezes na primeira ocorrência.
- D - multa (5×) e suspensão do direito de dirigir por 6 meses: Incorreto, pois a legislação prevê a suspensão por 12 meses e multa multiplicada por 10.
- E - advertência: Incorreto, já que a infração por recusa em realizar o teste é considerada gravíssima e não se resolve com apenas uma advertência.
Pegadinhas da Questão: Preste atenção nas multiplicações da multa e na duração da suspensão, que são os principais pontos de distinção entre as alternativas. A infração é considerada gravíssima, e as penalidades são severas, o que elimina alternativas com penalidades mais brandas.
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A penalidade para o condutor que se recusar a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa é multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a recusa é considerada uma infração gravíssima.
Art. 165-A.
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
» Artigo 165-A incluído pela Lei n. 13.281/16.
» Competência nas vias urbanas: Estado.
» Valor da multa: R$ 2.934,70.
» Código de enquadramento: 757-90.
» Responsável pela infração: Condutor.
» Constatação da infração: Mediante abordagem.
» Norma geral: art. 277, § 3º.
» Crime de trânsito: art. 306.
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