De acordo com o disposto no CPC a respeito das citações e in...
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Para resolver essa questão, é essencial entender o tema das citações e intimações no Direito Processual Civil brasileiro, conforme o Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Este tema é crucial, pois as citações e intimações são atos processuais que garantem o conhecimento das partes sobre o andamento do processo.
Alternativa Correta: B - A citação deve ser feita por meio de oficial de justiça quando for réu pessoa incapaz.
A citação por oficial de justiça em casos envolvendo réus incapazes é prevista no CPC. O artigo 221 do CPC de 1973 dispõe que a citação será feita por oficial de justiça quando o réu for incapaz, entre outras situações específicas. Este método garante que a citação seja realizada de maneira formal e com a devida cautela.
Exemplo Prático: Imagine um processo em que o réu é menor de idade. Neste caso, a citação deve ser realizada por um oficial de justiça para assegurar que os responsáveis legais do menor sejam devidamente notificados sobre o processo, garantindo seus direitos de defesa.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - No direito processual civil brasileiro, não se admite a citação por meio eletrônico, haja vista a ausência de regulamentação legal.
Essa alternativa está incorreta. Embora a citação por meio eletrônico não fosse comum no CPC de 1973, a legislação posterior passou a permitir esse tipo de citação, especialmente com o advento do CPC de 2015, que regulamentou a citação eletrônica em certos casos.
C - A citação inicial do réu é indispensável para validade do processo, de forma que o seu comparecimento espontâneo não supre a falta de citação.
Esta alternativa está incorreta porque o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação. O CPC de 1973 já previa que, se o réu comparecesse espontaneamente ao processo, a citação não seria necessária, pois ele já teria ciência do processo.
D - Todas as intimações no processo civil devem ser efetuadas por meio de oficial de justiça.
Esta afirmação está equivocada. Nem todas as intimações precisam ser feitas por oficial de justiça. Muitas vezes, as intimações podem ser realizadas por outros meios, como via postal ou até mesmo por meio eletrônico, dependendo do caso.
E - É proibido que o escrivão ou chefe de secretaria faça diretamente a intimação da parte presente no cartório.
Essa alternativa está incorreta. Na prática, é comum e permitido que o escrivão ou chefe de secretaria realize a intimação de partes presentes no cartório, desde que seja devidamente registrado nos autos.
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Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
a) nas ações de estado
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito publico;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma.
a) CPC, Art. 221. A citação far-se-á: IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.
c) CPC, Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
d) CPC, Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.
e) CPC, Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
a- Cabe em TODAS as demandas, inclusive em relação à Fazenda Pública. É forma de citação real e o requerido tem 10 dias corridos para efetivar sua consulta eletrônica. O prazo começa a correr a partir do 1º dia útil a consulta. Caso o requerido não efetue a consulta, ao término do prazo de 10 dias incia-se o prazo para resposta.
b- A regra é a citação pelo correio, todavia em alguns casos será feita somente por Oficial de justiça. Quando: o réu for incapaz, processo de execução, açõesde estado, quando o local não for atendido pelo correio, quando for frustrada a citação pelo correio ....
c- Se o réu comparecer, suprirá a falta da citação. Entretanto se comparecer para arguir a nulidade será considerado citado somente após intimado da decisão;
d- Pode ser por: Oficial, correio, meio eletrônico ou edital;
e- Quando a parte comparecer espontaneamente o escrivão fará a citação.
De acordo com o novo CPC/2015
A) Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
B) GABARITO Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
II - quando o citando for incapaz; (nesse caso será feita na pessoa do curador do incapaz, através do oficial de justiça)
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
C) Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
D) Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
E) Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Bons estudos...
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