De acordo com a Resolução Conama nº 357/2005, que dispõe sob...
De acordo com a Resolução Conama nº 357/2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, as águas doces, salobras e salinas do território nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em 13 classes de qualidade. As águas doces, que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional, à proteção das comunidades aquáticas, à recreação de contato primário, à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto, à aquicultura e à atividade de pesca, são classificadas como Classe:
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Comentário – Questão de Direito Ambiental (Águas doces: classificação segundo a Resolução CONAMA nº 357/2005)
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda a classificação das águas doces segundo seu uso preponderante, fundamentando-se na Resolução CONAMA nº 357/2005. O foco é identificar qual classe admite usos múltiplos, incluindo consumo humano após tratamento convencional e contato direto com o público.
2. Citação da Lei
Segundo o artigo 4º, inciso III, da Resolução CONAMA nº 357/2005:
“Art. 4º As águas doces são classificadas em: (...) III - classe 2: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário (...); d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer (...); e) à aquicultura e à atividade de pesca.”
3. Explicação: Tema Central
Compreender as classes de águas doces é fundamental para a atuação do Fiscal Ambiental. A Classe 2 representa corpos d’água de boa qualidade, admitindo múltiplos usos inclusive o consumo humano, desde que haja tratamento convencional e não haja restrição ao contato direto com o público. Isso distingue essa classe das demais.
4. Exemplo prático
Imagine um rio que cruza área urbana, sendo utilizado para abastecimento da população (com tratamento), parques públicos e irrigação de hortaliças: ele deve ser enquadrado na Classe 2, garantindo múltiplos usos e proteção.
5. Justificativa – Alternativa Correta
A alternativa C) 2 está correta, pois corresponde exatamente à descrição do artigo 4º, inciso III, da Resolução, autorizando todos os usos listados no enunciado.
6. Justificativa – Alternativas Incorretas
A) Especial: Destina-se à proteção de ecossistemas raros (não admite consumo humano, irrigação ou recreação);
B) 1: Permite consumo humano sem tratamento, mas é mais restrita para outros usos (não exige contato direto);
D) 3: Aceita usos menos nobres, como dessedentação animal e irrigação restrita;
E) 4: Pior qualidade, apta basicamente à navegação e paisagismo.
7. Pegadinha
Atenção ao termo “após tratamento convencional”. Muitas questões de concurso confundem as classes 1 e 2 com base no tipo de tratamento exigido! Leia sempre os detalhes do enunciado.
8. Doutrina de Apoio
Édis Milaré esclarece que “a classificação por classes reflete os usos prioritários, sendo a Classe 2 a mais versátil em usos urbanos.” (Direito do Ambiente)
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Comentários
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Art.3° As águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade.
PU. As águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em uso menos exigente, desde que este não prejudique a qualidade da água, atendidos outros requisitos pertinentes.
vamos as alternativas
A) classe especial:
- a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
- b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
- c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
B)Classe 1: águas que podem ser destinadas:
- a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
- b) à proteção das comunidades aquáticas;
- c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA n° 274, de 2000;
- d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e
- e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas
GABARITO C) classe 2: águas que podem ser destinadas:
- a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
- b) à proteção das comunidades aquáticas;
- c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA n° 274, de 2000;
- d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
- e) à aqüicultura e à atividade de pesca
D) Classe 3: águas que podem ser destinadas:
- a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
- b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
- c) à pesca amadora;
- d) à recreação de contato secundário; e
- e) à dessedentação de animais.
E) classe 4: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.
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