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Q327381 Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça.


Caso se constate a existência de ilegalidade na execução de contrato administrativo no âmbito de determinado ministério, caberá ao Tribunal de Contas da União solicitar a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato pelo referido tribunal.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o Poder Legislativo e, mais especificamente, o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a contratos administrativos.

Enunciado: A questão indica que, ao identificar uma ilegalidade na execução de um contrato administrativo, o TCU teria a prerrogativa de solicitar medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato.

Tema jurídico abordado: Aqui, estamos tratando da competência do TCU, que é um órgão de controle externo vinculado ao Poder Legislativo, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

Legislação Aplicável: O artigo 71 da Constituição Federal de 1988 estabelece as competências do TCU, destacando-se, neste caso, o inciso IX, que trata da comunicação ao Congresso Nacional para sustação de despesas irregulares.

Explicação do tema central: A questão aborda o procedimento que o TCU deve seguir ao identificar irregularidades. Importante saber que o TCU não tem competência para sustar diretamente contratos administrativos, mas pode determinar a adoção de medidas saneadoras e, se necessário, comunicar o Congresso Nacional para que este último tome medidas para sustar a execução do contrato.

Exemplo prático: Imagine que o TCU encontra irregularidades em um contrato do Ministério da Educação. Ele solicitará que o ministério adote medidas corretivas. Se as medidas não forem adotadas, o TCU comunicará o Congresso Nacional, que poderá decidir pela sustação do contrato.

Justificação da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado, pois o TCU não tem a competência para sustar diretamente contratos administrativos. A competência para sustação é do Congresso Nacional, conforme o artigo 71, inciso IX, da Constituição.

Erro na alternativa "Certo": Esta alternativa está incorreta porque sugere que o TCU tem o poder de sustar contratos, o que não é verdadeiro. O TCU apenas fiscaliza e comunica irregularidades ao Congresso.

Dica para evitar pegadinhas: Fique atento ao papel e limitações dos órgãos de fiscalização como o TCU. Conhecer as competências específicas pode evitar erros em questões semelhantes.

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Comentários

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ERRADA

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

 Só lembrar que em caso de contrato a sustação será realizada direto pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. e não ao TCU 
 só ter cuidado para não confudir as competencias 

Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO). Para complementar os excelentes comentários dos nobres colaboradores acima segue uma questão do CESPE para compararmos:

SERPRO/2010/CARGO 2:
" Na hipótese de irregularidade observado pelo TCU em CONTRATO ADMINISTRATIVO, o ato de SUSTAÇÃO deve ser adotado DIRETAMENTE pelo CN, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de 90 DIAS caberá ao TCU decidir a questão."
( GABARITO CORRETO)

OBS: É oportuno destacar que, segundo o professor Alexandre Teshima, o fato do TCU "decidir a respeito" significa MULTAR e não SUSTAR o contrato,segundo corrente doutrinária  majoritária. 

Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes..A difculdade é para todos..

 

Somente uma pequena observação para complementar os estudos:

O TCU constatando a ilegalidade de um ATO ADMINISTRATIVO determinará ao órgão prolator desse ato para que proceda com a sua sustação, dentro de um prazo estabelecido pelo próprio Tribunal de Contas. Se, dentro desse prazo o órgão não cumprir tais determinações, poderá o TCU sustar o ato ilegal e encaminhar a sua decisão ao Congresso Nacional.

Bons estudos pessoas! :*
"O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário,DJ de 31-10-2001.) No mesmo sentidoMS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 14-11-2012.

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