Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo...
Caso se constate a existência de ilegalidade na execução de contrato administrativo no âmbito de determinado ministério, caberá ao Tribunal de Contas da União solicitar a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato pelo referido tribunal.
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o Poder Legislativo e, mais especificamente, o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a contratos administrativos.
Enunciado: A questão indica que, ao identificar uma ilegalidade na execução de um contrato administrativo, o TCU teria a prerrogativa de solicitar medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato.
Tema jurídico abordado: Aqui, estamos tratando da competência do TCU, que é um órgão de controle externo vinculado ao Poder Legislativo, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Legislação Aplicável: O artigo 71 da Constituição Federal de 1988 estabelece as competências do TCU, destacando-se, neste caso, o inciso IX, que trata da comunicação ao Congresso Nacional para sustação de despesas irregulares.
Explicação do tema central: A questão aborda o procedimento que o TCU deve seguir ao identificar irregularidades. Importante saber que o TCU não tem competência para sustar diretamente contratos administrativos, mas pode determinar a adoção de medidas saneadoras e, se necessário, comunicar o Congresso Nacional para que este último tome medidas para sustar a execução do contrato.
Exemplo prático: Imagine que o TCU encontra irregularidades em um contrato do Ministério da Educação. Ele solicitará que o ministério adote medidas corretivas. Se as medidas não forem adotadas, o TCU comunicará o Congresso Nacional, que poderá decidir pela sustação do contrato.
Justificação da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado, pois o TCU não tem a competência para sustar diretamente contratos administrativos. A competência para sustação é do Congresso Nacional, conforme o artigo 71, inciso IX, da Constituição.
Erro na alternativa "Certo": Esta alternativa está incorreta porque sugere que o TCU tem o poder de sustar contratos, o que não é verdadeiro. O TCU apenas fiscaliza e comunica irregularidades ao Congresso.
Dica para evitar pegadinhas: Fique atento ao papel e limitações dos órgãos de fiscalização como o TCU. Conhecer as competências específicas pode evitar erros em questões semelhantes.
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Comentários
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Só lembrar que em caso de contrato a sustação será realizada direto pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. e não ao TCU
só ter cuidado para não confudir as competencias
Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO). Para complementar os excelentes comentários dos nobres colaboradores acima segue uma questão do CESPE para compararmos:
SERPRO/2010/CARGO 2:
" Na hipótese de irregularidade observado pelo TCU em CONTRATO ADMINISTRATIVO, o ato de SUSTAÇÃO deve ser adotado DIRETAMENTE pelo CN, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de 90 DIAS caberá ao TCU decidir a questão."
( GABARITO CORRETO)
OBS: É oportuno destacar que, segundo o professor Alexandre Teshima, o fato do TCU "decidir a respeito" significa MULTAR e não SUSTAR o contrato,segundo corrente doutrinária majoritária.
Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes..A difculdade é para todos..
O TCU constatando a ilegalidade de um ATO ADMINISTRATIVO determinará ao órgão prolator desse ato para que proceda com a sua sustação, dentro de um prazo estabelecido pelo próprio Tribunal de Contas. Se, dentro desse prazo o órgão não cumprir tais determinações, poderá o TCU sustar o ato ilegal e encaminhar a sua decisão ao Congresso Nacional.
Bons estudos pessoas! :*
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