Durante encontro com representantes de entidades civis, a Câ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 29, caput, e art. 31, caput e § 1º: "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"; "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."; "§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver." Como o enunciado trata das funções da Câmara Municipal e da atuação dos vereadores, esses dispositivos mostram que a Câmara é o Legislativo local, exerce função normativa própria e fiscalização do Município, com auxílio do Tribunal de Contas, o que conduz à alternativa A e exclui as que subordinam ou esvaziam o Legislativo municipal.
- Se a alternativa negar que a Câmara Municipal legisla, elimine: a base constitucional reconhece competência normativa própria do Legislativo local.
- Se a alternativa disser que a fiscalização é exclusiva do Tribunal de Contas ou de órgão externo, elimine: o art. 31 atribui a fiscalização ao Poder Legislativo Municipal, com auxílio desses órgãos.
- Se a alternativa subordinar a Câmara ao Prefeito para exercer função legislativa, elimine: isso viola a independência funcional entre Legislativo e Executivo no plano municipal.
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Comentários
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A alternativa A é correta porque a Câmara Municipal tem como funções constitucionais legislar, fiscalizar e representar a população, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Os vereadores podem propor leis e também fiscalizam os atos do Poder Executivo, contando com apoio técnico dos setores administrativos da própria Câmara.
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