Durante encontro com representantes de entidades civis, a Câ...

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Q3792866 Ciência Política
Durante encontro com representantes de entidades civis, a Câmara Municipal apresentou seu processo legislativo, enfatizando as funções desempenhadas pelos vereadores e pelos setores administrativos. O público mostrou interesse em compreender como essas funções se articulam para garantir a representação política e a fiscalização dos atos do Executivo. Com base nas informações institucionais disponíveis no portal da Câmara, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 29, caput, e art. 31, caput e § 1º: "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"; "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."; "§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver." Como o enunciado trata das funções da Câmara Municipal e da atuação dos vereadores, esses dispositivos mostram que a Câmara é o Legislativo local, exerce função normativa própria e fiscalização do Município, com auxílio do Tribunal de Contas, o que conduz à alternativa A e exclui as que subordinam ou esvaziam o Legislativo municipal.

Tema central: Funções da Câmara Municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única compatível com a estrutura constitucional do Município. A Câmara Municipal integra o Poder Legislativo local, o que é evidenciado pelo art. 29, caput, ao atribuir-lhe votação e promulgação da Lei Orgânica, e também exerce fiscalização do Município por controle externo, nos termos do art. 31, caput. A referência aos vereadores como representantes políticos da população é coerente com a natureza do mandato legislativo municipal. Já a menção a assessoramento e corpo técnico especializado é admitida, na base fornecida, como descrição de atividade administrativa/instrumental de apoio às funções legislativa e fiscalizatória, não como função típica expressamente enumerada pela Constituição.
B
Errada
A alternativa erra ao afirmar dependência de autorização prévia do Executivo para o exercício da função legislativa da Câmara e ao vedar iniciativa de proposições por vereadores sem manifestação do Prefeito ou secretários. Isso contraria a competência legislativa própria do Legislativo municipal, reconhecida pela Constituição, e desnatura a independência funcional entre Legislativo e Executivo. A base é expressa em afirmar que não há subordinação constitucional da iniciativa legislativa municipal a autorização prévia do Prefeito.
C
Errada
A alternativa está errada por negar a função legislativa da Câmara e reservar exclusivamente à Prefeitura a elaboração, discussão e proposição de matérias legislativas. A base afirma que a Câmara Municipal não exerce apenas fiscalização: ela integra o Poder Legislativo local e possui competência normativa própria, ao menos evidenciada pela votação e promulgação da Lei Orgânica municipal, além da fiscalização prevista no art. 31 da Constituição.
D
Errada
A alternativa contraria diretamente o art. 31, caput e § 1º, da Constituição. A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e o Tribunal de Contas atua em auxílio da Câmara. Portanto, órgãos externos de controle não são titulares exclusivos da fiscalização, nem essa atividade é estranha às funções institucionais da Câmara e à atuação regular dos vereadores.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre auxílio do Tribunal de Contas e titularidade da fiscalização, além da falsa ideia de que o Executivo municipal teria monopólio da atividade legislativa ou poder de autorizar previamente a atuação legislativa da Câmara.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa negar que a Câmara Municipal legisla, elimine: a base constitucional reconhece competência normativa própria do Legislativo local.
  • Se a alternativa disser que a fiscalização é exclusiva do Tribunal de Contas ou de órgão externo, elimine: o art. 31 atribui a fiscalização ao Poder Legislativo Municipal, com auxílio desses órgãos.
  • Se a alternativa subordinar a Câmara ao Prefeito para exercer função legislativa, elimine: isso viola a independência funcional entre Legislativo e Executivo no plano municipal.

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Comentários

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A alternativa A é correta porque a Câmara Municipal tem como funções constitucionais legislar, fiscalizar e representar a população, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Os vereadores podem propor leis e também fiscalizam os atos do Poder Executivo, contando com apoio técnico dos setores administrativos da própria Câmara.

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