Sobre os EPI (equipamentos de proteção individual), é incor...

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Ano: 2015 Banca: IBFC Órgão: MGS Prova: IBFC - 2015 - MGS - Enfermagem do Trabalho |
Q699623 Segurança e Saúde no Trabalho
Sobre os EPI (equipamentos de proteção individual), é incorreto afirmar:
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central da questão: Esta questão aborda o tema Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que são dispositivos ou produtos destinados à proteção do trabalhador contra riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Resumo teórico: Segundo a NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos ocupacionais. Exemplos incluem luvas, capacetes, calçados de segurança, vestimentas especiais e cremes protetores, quando aprovados para esse fim.

Análise da alternativa correta (A):

A alternativa A afirma INCORRETAMENTE que o creme protetor de segurança para membros superiores contra agentes químicos não é considerado EPI. Segundo a NR 6, item 6.1, cremes protetores podem, sim, ser classificados como EPI, desde que estejam devidamente registrados e aprovados. Portanto, a alternativa A está incorreta em seu conteúdo, sendo a resposta que a questão pede.

Justificativa das alternativas incorretas:

  • B: O calçado de segurança para proteção contra impactos nos artelhos (dedos dos pés) é realmente considerado EPI, conforme a própria NR 6.
  • C: Vestimentas para proteção do tronco contra riscos térmicos também são EPIs, como prevê a legislação.
  • D: A responsabilidade de adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade é do empregador, conforme estabelecido na NR 6.

Estratégias de interpretação: Atenção ao comando da questão: "é incorreto afirmar". Isso exige que você busque a alternativa que contradiz as normas ou está errada no contexto. Sempre confira na legislação quando existirem termos duvidosos.

Lembre-se: Creme protetor pode ser EPI, sim! Leia sempre com cuidado e analise os termos técnicos usados.

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GAB. A

Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos é considerado um EPI.

A questão exigiu conhecimento acerca do Anexo I da NR-06 que traz a lista de equipamentos de proteção individual - EPI.

A lista relaciona os seguintes EPI para as respectivas proteções das partes do corpo, entre outras, que de forma simplificada, podemos trazer da seguinte forma:

EPI para proteção da cabeça:

  • Capacete;
  • Capuz ou balaclava.

EPI para proteção dos olhos e face:

  • Óculos;
  • Protetor facial;
  • Máscara de solda.

EPI para proteção auditiva:

  • Protetor auditivo.

EPI para proteção respiratória:

  • Respirador purificador de ar não motorizado;
  • Respirador purificador de ar motorizado;
  • Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido;
  • Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma;
  • Respirador de fuga.

EPI para proteção do tronco:

  • Vestimentas
  • Colete à prova de balas.

EPI para proteção dos membros superiores:

  • Luvas;
  • Creme protetor;
  • Manga;
  • Braçadeira;
  • Dedeira.

EPI para proteção dos membros inferiores:

  • Calçado;
  • Meia;
  • Perneira;
  • Calça.

EPI para proteção do corpo inteiro:

  • Macacão;
  • Vestimenta de corpo inteiro.

EPI para proteção contra quedas com diferença de nível:

  • Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda;
  • Cinturão de segurança com talabarte.

A questão quer saber qual alternativa está incorreta no tocante ao tema EPI:

A-  Incorreta.

Pois o creme protetor contra agentes químicos é sim considerado um EPI para proteção dos membros superiores.

B- Correta

Os calçados citados na alternativa são, de fato, EPI, nos termos do anexo I da NR-06.

C-  Correta.  

As vestimentas citadas na alternativa são, de fato, EPI para proteção do tronco, nos termos do anexo I da NR-06.

D- Correta.  

De acordo com a NR-06, cabe ao empregador, a aquisição do EPI, entre outros:

"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (...)"

GABARITO: LETRA A

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