Sobre os EPI (equipamentos de proteção individual), é incor...
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Alternativa correta: A
Tema central da questão: Esta questão aborda o tema Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que são dispositivos ou produtos destinados à proteção do trabalhador contra riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Resumo teórico: Segundo a NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos ocupacionais. Exemplos incluem luvas, capacetes, calçados de segurança, vestimentas especiais e cremes protetores, quando aprovados para esse fim.
Análise da alternativa correta (A):
A alternativa A afirma INCORRETAMENTE que o creme protetor de segurança para membros superiores contra agentes químicos não é considerado EPI. Segundo a NR 6, item 6.1, cremes protetores podem, sim, ser classificados como EPI, desde que estejam devidamente registrados e aprovados. Portanto, a alternativa A está incorreta em seu conteúdo, sendo a resposta que a questão pede.
Justificativa das alternativas incorretas:
- B: O calçado de segurança para proteção contra impactos nos artelhos (dedos dos pés) é realmente considerado EPI, conforme a própria NR 6.
- C: Vestimentas para proteção do tronco contra riscos térmicos também são EPIs, como prevê a legislação.
- D: A responsabilidade de adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade é do empregador, conforme estabelecido na NR 6.
Estratégias de interpretação: Atenção ao comando da questão: "é incorreto afirmar". Isso exige que você busque a alternativa que contradiz as normas ou está errada no contexto. Sempre confira na legislação quando existirem termos duvidosos.
Lembre-se: Creme protetor pode ser EPI, sim! Leia sempre com cuidado e analise os termos técnicos usados.
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GAB. A
Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos é considerado um EPI.
A questão exigiu conhecimento acerca do Anexo I da NR-06 que traz a lista de equipamentos de proteção individual - EPI.
A lista relaciona os seguintes EPI para as respectivas proteções das partes do corpo, entre outras, que de forma simplificada, podemos trazer da seguinte forma:
EPI para proteção da cabeça:
- Capacete;
- Capuz ou balaclava.
EPI para proteção dos olhos e face:
- Óculos;
- Protetor facial;
- Máscara de solda.
EPI para proteção auditiva:
- Protetor auditivo.
EPI para proteção respiratória:
- Respirador purificador de ar não motorizado;
- Respirador purificador de ar motorizado;
- Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido;
- Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma;
- Respirador de fuga.
EPI para proteção do tronco:
- Vestimentas
- Colete à prova de balas.
EPI para proteção dos membros superiores:
- Luvas;
- Creme protetor;
- Manga;
- Braçadeira;
- Dedeira.
EPI para proteção dos membros inferiores:
- Calçado;
- Meia;
- Perneira;
- Calça.
EPI para proteção do corpo inteiro:
- Macacão;
- Vestimenta de corpo inteiro.
EPI para proteção contra quedas com diferença de nível:
- Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda;
- Cinturão de segurança com talabarte.
A questão quer saber qual alternativa está incorreta no tocante ao tema EPI:
A- Incorreta.
Pois o creme protetor contra agentes químicos é sim considerado um EPI para proteção dos membros superiores.
B- Correta.
Os calçados citados na alternativa são, de fato, EPI, nos termos do anexo I da NR-06.
C- Correta.
As vestimentas citadas na alternativa são, de fato, EPI para proteção do tronco, nos termos do anexo I da NR-06.
D- Correta.
De acordo com a NR-06, cabe ao empregador, a aquisição do EPI, entre outros:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (...)"
GABARITO: LETRA A
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