Para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, há o recon...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3884263 Direitos Humanos
Para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, há o reconhecimento  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 17: “1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.” O enunciado cobra o reconhecimento previsto na Declaração, e esse dispositivo é o que ampara a alternativa B.

Tema central: Direito à propriedade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte o sentido do art. 26, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.” A Declaração reconhece prioridade dos pais, e não a impossibilidade de que somente eles escolham.
B
Certa
A alternativa B é a compatível com o art. 17.1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porque o texto assegura a propriedade “só ou em sociedade com outros”, o que corresponde à ideia de exercício compartilhado do direito.
C
Errada
Está errada porque contraria o art. 29, item 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.” Logo, a personalidade não aparece como independente dos deveres sociais; o texto a vincula à comunidade.
D
Errada
Está errada porque o art. 20, item 2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe expressamente: “Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.” Portanto, a Declaração veda associação obrigatória.
E
Errada
Está errada porque o art. 23, item 2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece: “Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.” A alternativa afirma diferença remuneratória conforme grau de instrução, o que não é reconhecido pela Declaração como regra do dispositivo cobrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou uma aproximação semântica: a Declaração não usa literalmente a expressão “propriedade coletiva”, mas reconhece a propriedade “só ou em sociedade com outros”. As demais alternativas contrariavam frontalmente textos expressos da própria Declaração.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar instrumentos normativos de direitos humanos, confronte cada alternativa com a redação expressa do dispositivo.
  • Desconfie de alternativas que invertam o sentido do texto normativo, como transformar prioridade em impossibilidade ou liberdade em obrigatoriedade.
  • Se uma opção não reproduz a literalidade, verifique se ao menos permanece compatível com o conteúdo expresso do artigo; foi isso que sustentou o item B.
  • Nos arts. 17, 20, 23, 26 e 29 da DUDH, memorize os núcleos: propriedade, vedação de associação obrigatória, igual remuneração, prioridade dos pais e deveres para com a comunidade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) Incorreta: O Artigo 26, item 3, afirma exatamente o contrário: "Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos".

B) Correta: O Artigo 17 estabelece que Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.

C) Incorreta: O Artigo 29 deixa claro que o indivíduo tem deveres para com a comunidade, pois é nela que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. Não há independência absoluta dos deveres sociais.

D) Incorreta: O Artigo 20, item 2, é explícito: "Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação".

E) Incorreta: O Artigo 23, item 2, defende a igualdade salarial: "Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho".

Complementando:

Além da B, a letra A também está correta:

Sim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) reconhece a impossibilidade de somente os pais escolherem o modelo de educação. O Artigo 26.3 estabelece que os pais têm prioridade no direito de escolha, mas isso ocorre dentro de um contexto que inclui o cumprimento de obrigações estatais e sociais.

Pontos-chave sobre o direito à educação na DUDH:

  • Prioridade, não exclusividade: A escolha dos pais é considerada prioritária, mas não absoluta, não eliminando o papel do Estado em garantir padrões mínimos de educação.
  • Objetivo da Educação: A educação visa o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito aos direitos humanos (Artigo 26.2), o que implica limitações para garantir a formação do cidadão.
  • Contexto de Aplicação: O entendimento é de que o direito da criança à educação e à socialização (inserção na sociedade) limita o poder absoluto dos pais sobre o modelo educacional.

Fonte:

OAB Niteroi,

www.tjdft.jus.br

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo