Para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, há o recon...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 17: “1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.” O enunciado cobra o reconhecimento previsto na Declaração, e esse dispositivo é o que ampara a alternativa B.
- Quando a questão cobrar instrumentos normativos de direitos humanos, confronte cada alternativa com a redação expressa do dispositivo.
- Desconfie de alternativas que invertam o sentido do texto normativo, como transformar prioridade em impossibilidade ou liberdade em obrigatoriedade.
- Se uma opção não reproduz a literalidade, verifique se ao menos permanece compatível com o conteúdo expresso do artigo; foi isso que sustentou o item B.
- Nos arts. 17, 20, 23, 26 e 29 da DUDH, memorize os núcleos: propriedade, vedação de associação obrigatória, igual remuneração, prioridade dos pais e deveres para com a comunidade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Incorreta: O Artigo 26, item 3, afirma exatamente o contrário: "Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos".
B) Correta: O Artigo 17 estabelece que Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
C) Incorreta: O Artigo 29 deixa claro que o indivíduo tem deveres para com a comunidade, pois é nela que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. Não há independência absoluta dos deveres sociais.
D) Incorreta: O Artigo 20, item 2, é explícito: "Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação".
E) Incorreta: O Artigo 23, item 2, defende a igualdade salarial: "Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho".
Complementando:
Além da B, a letra A também está correta:
Sim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) reconhece a impossibilidade de somente os pais escolherem o modelo de educação. O Artigo 26.3 estabelece que os pais têm prioridade no direito de escolha, mas isso ocorre dentro de um contexto que inclui o cumprimento de obrigações estatais e sociais.
Pontos-chave sobre o direito à educação na DUDH:
- Prioridade, não exclusividade: A escolha dos pais é considerada prioritária, mas não absoluta, não eliminando o papel do Estado em garantir padrões mínimos de educação.
- Objetivo da Educação: A educação visa o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito aos direitos humanos (Artigo 26.2), o que implica limitações para garantir a formação do cidadão.
- Contexto de Aplicação: O entendimento é de que o direito da criança à educação e à socialização (inserção na sociedade) limita o poder absoluto dos pais sobre o modelo educacional.
Fonte:
OAB Niteroi,
www.tjdft.jus.br
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo