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Q3884262 Direitos Humanos
A educação de nível superior, prevista no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais deverá
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992, Anexo, art. 13, item 2, alínea c: "a educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;". Como o enunciado trata da educação de nível superior no PIDESC, o gabarito é a alternativa B, que reproduz esse núcleo normativo.

Tema central: Ensino superior no PIDESC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 13.2.c não prevê, para o ensino superior, que ele deva "fomentar e interligar-se com a educação de base". Falta correspondência com o conteúdo normativo do dispositivo aplicável.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o comando específico do art. 13.2.c do PIDESC para o ensino superior. O dispositivo fixa como regra de acesso que a educação de nível superior deve tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um.
C
Errada
Incorreta. A alínea c não define o ensino superior como algo que deva "ser implementado de forma progressiva e gratuita". O texto legal traz a implementação progressiva do ensino gratuito como meio apropriado, mas o núcleo da regra é a acessibilidade a todos com base na capacidade de cada um. A alternativa suprime esse requisito expresso e distorce a estrutura normativa do dispositivo.
D
Errada
Incorreta. O PIDESC não impõe gratuidade universal e imediata do ensino superior. O art. 13.2.c fala em "implementação progressiva do ensino gratuito", o que exclui a afirmação de oferta gratuita a todos como exigência imediata.
E
Errada
Incorreta. A expressão "ser generalizada e tornar-se acessível a todos" corresponde à educação secundária, prevista no art. 13.2.b, e não ao ensino superior do art. 13.2.c. Houve confusão entre regimes normativos distintos do próprio art. 13.
Pegadinha da questão
A banca misturou a redação do ensino superior com duas fórmulas de outros conteúdos do art. 13: a ideia de "generalização", que é da educação secundária, e a gratuidade, que no ensino superior aparece apenas como implementação progressiva, não como dever imediato de oferta universal gratuita.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o PIDESC por nível de ensino, confira se a alternativa usa exatamente a fórmula do dispositivo correspondente; secundário e superior têm redações diferentes.
  • No ensino superior, o critério central é "acessível a todos, com base na capacidade de cada um".
  • Se a alternativa transformar "implementação progressiva do ensino gratuito" em gratuidade imediata e universal, ela contraria o art. 13.2.c.

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DECRETO Nº 591, DE 6 DE JULHO DE 1992 (PIDESC)

ARTIGO 13

(...)

2. c) A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;

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