A educação de nível superior, prevista no Pacto Internaciona...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992, Anexo, art. 13, item 2, alínea c: "a educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;". Como o enunciado trata da educação de nível superior no PIDESC, o gabarito é a alternativa B, que reproduz esse núcleo normativo.
- Quando a questão cobrar o PIDESC por nível de ensino, confira se a alternativa usa exatamente a fórmula do dispositivo correspondente; secundário e superior têm redações diferentes.
- No ensino superior, o critério central é "acessível a todos, com base na capacidade de cada um".
- Se a alternativa transformar "implementação progressiva do ensino gratuito" em gratuidade imediata e universal, ela contraria o art. 13.2.c.
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DECRETO Nº 591, DE 6 DE JULHO DE 1992 (PIDESC)
ARTIGO 13
(...)
2. c) A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;
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