Ao Ministério Público compete  

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Q3884250 Legislação do Ministério Público
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 129, VII: “exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei;”. A alternativa B corresponde a essa função institucional expressamente prevista na Constituição e, por isso, é a resposta indicada no gabarito oficial.

Tema central: Funções institucionais do Ministério Público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por ampliar indevidamente a competência constitucional. Constituição Federal de 1988, art. 129, I: “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;”. O texto constitucional restringe a função do Ministério Público à ação penal pública, não à ação penal privada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz literalmente função institucional do Ministério Público prevista no art. 129, VII, da Constituição Federal: exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei.
C
Errada
Incorreta por trocar a atribuição constitucional. Constituição Federal de 1988, art. 129, III: “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;”. A Constituição atribui ao Ministério Público promover esses instrumentos, e não “requisitar a promoção” deles.
D
Errada
A alternativa coincide com a Constituição Federal de 1988, art. 129, VIII: “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;”. A própria base registra inconsistência material na questão, porque essa redação também descreve função institucional do Ministério Público; assim, embora o gabarito oficial indique B, a alternativa D também encontra amparo constitucional expresso.
E
Errada
Incorreta por afirmar exatamente o que a Constituição veda. Constituição Federal de 1988, art. 129, IX: “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.” Portanto, representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas não são competências do Ministério Público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 129 da Constituição e criou confusões por alteração pontual do texto: em A, incluiu ação penal privada; em C, trocou “promover” por “requisitar a promoção”; em E, transformou vedação em competência. Há ainda aparente duplicidade, porque D também corresponde ao art. 129 da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Em funções institucionais do Ministério Público, confira o verbo constitucional exato: “promover”, “requisitar”, “exercer” e “vedada” mudam completamente o sentido jurídico.
  • Se a alternativa acrescentar “ação penal privada” à competência do Ministério Público, ela contraria o art. 129, I, que fala em ação penal pública.
  • Quando a questão tratar de inquérito civil e ação civil pública, o texto constitucional atribui ao Ministério Público promovê-los diretamente, não requisitar sua promoção.
  • Se aparecer representação judicial ou consultoria jurídica de entidades públicas como atribuição do Ministério Público, elimine pela vedação expressa do art. 129, IX.

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Comentários

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Questão que trata sobre as competências constitucionais do MP, mas embaraça com o uso de verbos inadequados.

A) oferecer ações penais de iniciativa pública e privada. (Errada)

Art. 129, I: o MP promove, privativamente, a ação penal pública.

A ação penal privada é proposta pelo ofendido (art. 5º, LIX).

B) exercer controle externo da atividade policial, na forma da lei. (Correta)

Art. 129, VII: compete ao MP exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no art. 128.

C) requisitar a promoção de inquéritos civis e de ações civis públicas. (Errada)

Art. 129, III: o MP promove o inquérito civil e a ação civil pública.

Ele não requisita a promoção; ele próprio é o legitimado.

D) requerer diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. (Errada)

Art. 129, VIII: o MP pode requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

A CF utiliza “requisitar”, não “requerer”.

E) exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (Errada)

Arts. 131 e 132: essa função é da Advocacia Pública (AGU e Procuradorias), não do Ministério Público, sendo na verdade vedado ao MP.

Questão Genérica: Pois, o exercício do controle externo da atividade policial é na Forma de Lei Complementar.

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