Com base na Lei 6.766/79, analise as afirmativas a seguir: ...

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Q3736375 Direito Notarial e Registral
Com base na Lei 6.766/79, analise as afirmativas a seguir:

I. No Registro de Imóveis far-se-á o registro do loteamento, com uma indicação para cada lote, a averbação das alterações, a abertura de ruas e praças e as áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos.
II. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo hipótese prevista na lei.
III. É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.

Assinale:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei 6.766/79, arts. 20 e 21: “Art. 20. O registro do loteamento será feito, por extrato, no livro próprio. Parágrafo único. No Registro de Imóveis far-se-á o registro do loteamento, com uma indicação para cada lote, a averbação das alterações, a abertura de ruas e praças e as áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos. Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. § 1º Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. § 2º Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo a hipótese prevista no § 4º deste artigo. § 3º É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.” Como as assertivas I, II e III reproduzem esse conteúdo legal, todas estão corretas, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Registro de loteamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III. Essa exclusão contraria o art. 21, § 3º, da Lei 6.766/79, que expressamente dispõe ser defeso processar simultaneamente pedidos de registro do mesmo loteamento perante diferentes circunscrições, sendo nulos os atos praticados com infração.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II. A assertiva II está de acordo com o art. 21, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 6.766/79: o registro deve começar na circunscrição em que se localiza a maior parte da área loteada, seguir sucessivamente nas demais e, se houver denegação em alguma delas, essa decisão deve ser comunicada às outras para cancelamento dos registros feitos, ressalvada a hipótese legal.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I. A assertiva I reproduz o art. 20, parágrafo único, da Lei 6.766/79, que define o conteúdo do registro do loteamento no Registro de Imóveis: indicação para cada lote, averbação das alterações, abertura de ruas e praças e áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos.
D
Errada
Incorreta porque afirma que nenhuma assertiva está correta, mas todas têm respaldo literal nos arts. 20 e 21 da Lei 6.766/79. O confronto direto com o texto legal elimina essa alternativa.
E
Certa
A alternativa E está correta porque as três assertivas correspondem, em essência, à redação legal dos arts. 20 e 21 da Lei 6.766/79. A assertiva I coincide com o art. 20, parágrafo único, ao descrever o conteúdo do registro do loteamento no Registro de Imóveis. A assertiva II coincide com o art. 21, caput e §§ 1º e 2º, ao tratar da circunscrição da maior parte da área, do registro sucessivo nas demais e da comunicação da denegação para cancelamento dos registros feitos, com ressalva legal. A assertiva III coincide com o art. 21, § 3º, que veda pedidos simultâneos em circunscrições diferentes e declara nulos os atos praticados em infração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a possibilidade de o candidato duvidar da assertiva II por causa da disciplina do registro em mais de uma circunscrição e da comunicação para cancelamento, ou da assertiva III por imaginar ser possível requerimento simultâneo. A lei, porém, resolve ambas expressamente e ainda veda de forma literal o processamento simultâneo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar loteamento na Lei 6.766/79, confira se o enunciado está reproduzindo literalmente os arts. 20 e 21; aqui a resolução é por confronto direto com o texto legal.
  • Em área situada em mais de uma circunscrição, memorize a sequência legal: primeiro registra na circunscrição da maior parte da área, depois nas demais sucessivamente.
  • Se aparecer pedido simultâneo do mesmo loteamento em circunscrições diferentes, a regra legal é de vedação expressa, com nulidade dos atos praticados em infração.

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Gab.E

Lei 6.766/79

I - Art. 20. O registro do loteamento será feito, por extrato, no livro próprio.

Parágrafo único - No Registro de Imóveis far-se-á o registro do loteamento, com uma indicação para cada lote, a averbação das alterações, a abertura de ruas e praças e as áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos.

II - Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

III- Art.21. § 2º - É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.

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