Nas vias rurais, nas rodovias de pista dupla, onde não exis...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão trata das normas de circulação em rodovias rurais de pista dupla para micro-ônibus, especificamente a velocidade máxima permitida na ausência de sinalização regulamentadora.
Legislação Aplicável:
A questão faz referência ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), particularmente o artigo 61. Segundo o parágrafo 1º, inciso II, a velocidade máxima nas rodovias de pista dupla para micro-ônibus, quando não houver sinalização específica, é de 90 km/h.
Tema Central:
O tema central é a compreensão das regras de velocidade em rodovias, fundamentais para garantir a segurança no trânsito. É importante saber como aplicar as normas gerais de circulação, principalmente em locais onde a sinalização é ausente.
Exemplo Prático:
Imagine um micro-ônibus viajando por uma rodovia de pista dupla no interior do país, sem placas de velocidade visíveis. Segundo as regras do CTB, o motorista deve manter uma velocidade de até 90 km/h para estar em conformidade com a lei e preservar a segurança.
Justificativa da Alternativa Correta (B - 90 km/h):
A alternativa B está correta porque, de acordo com o CTB, a velocidade máxima permitida para micro-ônibus em rodovias de pista dupla, sem sinalização, é de 90 km/h. Esta é a velocidade padrão que deve ser adotada para garantir a segurança e a fluidez do tráfego.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 80 km/h: Esta velocidade é aplicável a vias urbanas ou rodovias de pista simples, mas não a rodovias de pista dupla. Portanto, não se aplica ao cenário da questão.
C - 100 km/h: Esta velocidade é destinada a automóveis, camionetas e motocicletas em rodovias de pista dupla, não se aplicando a micro-ônibus.
D - 110 km/h: Esta velocidade é permitida para automóveis em rodovias de pista dupla, mas não para micro-ônibus.
E - 120 km/h: Esta é a velocidade máxima para automóveis em rodovias de pista dupla, e também não se aplica a micro-ônibus.
Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção ao tipo de veículo mencionado e ao tipo de via. O CTB tem regras específicas para cada tipo de veículo e estrada, por isso, sempre verifique qual é o contexto antes de responder.
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Comentários
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Nas vias Rurais:
Para veículos leves, camionetes e motocicletas, nestas mesmas condições, a velocidade máxima é de 110 km/h.
Em Pista simples 100 km/h
Demais veículos, 90 km/h
Estradas não pavimentadas 60 km/h
Vias Urbanas:
Pega o mnemônico de um colega que ja vi aqui e colei
TRACOLO 8060 4030
TRansito rapido 80 km/h
Arterial 60 km/h
COletora 40 km/h
LOcal 30 km/h
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
GAB-B
90 km/h (noventa quilômetros por hora).
FALARAM E FALARAM E NÃO MARCARAM O GABARITO.
ESCORREGARAM NA BANANA EM..!
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas: 80604030 TACL 4x (vias)
- 80, nas vias de Trânsito rápido (maior quantidade de sílabas 80km)
- 60, nas vias Arteriais
- 40, nas vias Co-le-to-ras (4 sílabas 40km) (
- 30, nas vias Lo-ca-is (3 sílabas 30km)
II - nas vias rurais:
Rodovias de pista dupla:
- 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos;
OBSERVE QUE NA DUPLA TEM DOIS NÚMEROS IGUAIS: 11 NA SIMPLES SERÁ SÓ 100.
DUPLA 110, SIMPLES 100
Nas rodovias de pista simples:
- 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos
Nas estradas
60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
- 80 km/h nas vias de trânsito rápido;
- 60 km/h nas vias arteriais;
- 40 km/h nas vias coletoras;
- 30 km/h nas vias locais.
Vias rurais ou rodovias:
- Automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h em pista dupla e 100 km/h em pista simples;
- Demais veículos: 90 km/h, independente se é pista dupla ou simples;
- Nas estradas de terra e sem pavimentação: 60 km/h.
#estuda guerreiros
#Fe no pai que sua aprovação sai.
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