Nas vias rurais, nas rodovias de pista dupla, onde não exis...

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Q2447305 Legislação de Trânsito
Nas vias rurais, nas rodovias de pista dupla, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima que um micro-ônibus poderá manter, será: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão trata das normas de circulação em rodovias rurais de pista dupla para micro-ônibus, especificamente a velocidade máxima permitida na ausência de sinalização regulamentadora.

Legislação Aplicável:

A questão faz referência ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), particularmente o artigo 61. Segundo o parágrafo 1º, inciso II, a velocidade máxima nas rodovias de pista dupla para micro-ônibus, quando não houver sinalização específica, é de 90 km/h.

Tema Central:

O tema central é a compreensão das regras de velocidade em rodovias, fundamentais para garantir a segurança no trânsito. É importante saber como aplicar as normas gerais de circulação, principalmente em locais onde a sinalização é ausente.

Exemplo Prático:

Imagine um micro-ônibus viajando por uma rodovia de pista dupla no interior do país, sem placas de velocidade visíveis. Segundo as regras do CTB, o motorista deve manter uma velocidade de até 90 km/h para estar em conformidade com a lei e preservar a segurança.

Justificativa da Alternativa Correta (B - 90 km/h):

A alternativa B está correta porque, de acordo com o CTB, a velocidade máxima permitida para micro-ônibus em rodovias de pista dupla, sem sinalização, é de 90 km/h. Esta é a velocidade padrão que deve ser adotada para garantir a segurança e a fluidez do tráfego.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - 80 km/h: Esta velocidade é aplicável a vias urbanas ou rodovias de pista simples, mas não a rodovias de pista dupla. Portanto, não se aplica ao cenário da questão.

C - 100 km/h: Esta velocidade é destinada a automóveis, camionetas e motocicletas em rodovias de pista dupla, não se aplicando a micro-ônibus.

D - 110 km/h: Esta velocidade é permitida para automóveis em rodovias de pista dupla, mas não para micro-ônibus.

E - 120 km/h: Esta é a velocidade máxima para automóveis em rodovias de pista dupla, e também não se aplica a micro-ônibus.

Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção ao tipo de veículo mencionado e ao tipo de via. O CTB tem regras específicas para cada tipo de veículo e estrada, por isso, sempre verifique qual é o contexto antes de responder.

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Comentários

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Nas vias Rurais:

Para veículos leves, camionetes e motocicletas, nestas mesmas condições, a velocidade máxima é de 110 km/h.

Em Pista simples 100 km/h

Demais veículos, 90 km/h

Estradas não pavimentadas 60 km/h

Vias Urbanas:

Pega o mnemônico de um colega que ja vi aqui e colei

TRACOLO 8060 4030

TRansito rapido 80 km/h

Arterial 60 km/h

COletora 40 km/h

LOcal 30 km/h

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

       § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       I - nas vias urbanas:

       a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

       b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

       c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

       d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

       II - nas vias rurais:

        a) nas rodovias de pista dupla: 

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;  

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;  

        b) nas rodovias de pista simples:

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 

GAB-B

90 km/h (noventa quilômetros por hora).

FALARAM E FALARAM E NÃO MARCARAM O GABARITO.

ESCORREGARAM NA BANANA EM..!

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. 

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: 

I - nas vias urbanas: 80604030 TACL 4x (vias)

  • 80, nas vias de Trânsito rápido (maior quantidade de sílabas 80km)
  • 60, nas vias Arteriais
  • 40, nas vias Co-le-to-ras (4 sílabas 40km) (
  • 30, nas vias Lo-ca-is (3 sílabas 30km)

II - nas vias rurais: 

Rodovias de pista dupla:  

  • 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 
  • 90 km/h para os demais veículos;

OBSERVE QUE NA DUPLA TEM DOIS NÚMEROS IGUAIS: 11 NA SIMPLES SERÁ SÓ 100.

DUPLA 110, SIMPLES 100

Nas rodovias de pista simples:

  •  100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 
  • 90 km/h para os demais veículos

Nas estradas

60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

  • 80 km/h nas vias de trânsito rápido;
  • 60 km/h nas vias arteriais;
  • 40 km/h nas vias coletoras;
  • 30 km/h nas vias locais.

Vias rurais ou rodovias:

  • Automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h em pista dupla e 100 km/h em pista simples;
  • Demais veículos: 90 km/h, independente se é pista dupla ou simples;
  • Nas estradas de terra e sem pavimentação: 60 km/h.

#estuda guerreiros

#Fe no pai que sua aprovação sai.

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