A respeito da condição no negócio jurídico, analise as afir...

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Q3736368 Direito Civil
A respeito da condição no negócio jurídico, analise as afirmativas a seguir:

I. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
II. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas terão valor, realizada a condição, mesmo se com ela forem incompatíveis.
III. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

Assinale:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 125, 126 e 127: “Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.” “Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.” “Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.”

Tema central: Condição no negócio jurídico
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe correta a afirmativa II. Isso contraria o art. 126 do Código Civil, segundo o qual, pendente condição suspensiva, as novas disposições incompatíveis não terão valor se a condição se realizar.
B
Certa
A alternativa B está correta porque somente as afirmativas I e III coincidem com a disciplina legal. A I reproduz exatamente o efeito da condição suspensiva previsto no art. 125 do Código Civil: sem a verificação da condição, o direito ainda não se adquire. A III reproduz o art. 127 do Código Civil: na condição resolutiva, o negócio vigora desde logo e o direito pode ser exercido desde a conclusão do negócio. Já a II é incompatível com o art. 126, que afirma o oposto do que foi enunciado: as novas disposições incompatíveis não terão valor se a condição suspensiva se realizar.
C
Errada
Incorreta porque também trata a afirmativa II como correta. O erro jurídico é frontal ao art. 126 do Código Civil, que veda eficácia às novas disposições incompatíveis quando a condição suspensiva se implementa.
D
Errada
Incorreta porque há, sim, afirmativas corretas. A I corresponde literalmente ao art. 125 do Código Civil e a III corresponde literalmente ao art. 127 do Código Civil.
E
Errada
Incorreta porque a afirmativa II não está em conformidade com a lei. O art. 126 do Código Civil estabelece “não terão valor”, e a assertiva afirmou “terão valor”, invertendo o comando legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de sentido no art. 126: a lei diz que as novas disposições incompatíveis não terão valor, mas a afirmativa II disse que terão valor. Também exigiu distinguir condição suspensiva, que impede a aquisição do direito até o implemento, de condição resolutiva, em que o negócio vigora desde logo.
Dica para questões semelhantes
  • Em condição suspensiva, confira se a assertiva respeita a regra do art. 125: antes do implemento, o direito ainda não foi adquirido.
  • Se houver novas disposições sobre a coisa durante a pendência da condição suspensiva, confronte com o art. 126: sendo incompatíveis, não terão valor se a condição se realizar.
  • Em condição resolutiva, procure a ideia do art. 127: o negócio vigora desde a conclusão e o direito pode ser exercido imediatamente, até a ocorrência da condição.

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GAB. B

A condição suspensiva suspende a produção dos efeitos de um negócio jurídico até que um evento futuro e incerto se concretize; enquanto a condição resolutiva permite que o negócio produza efeitos desde o início, mas cessa esses efeitos quando o evento futuro e incerto ocorre. A primeira funciona como um "botão de pausa", e a segunda, como um "botão de desligar". 

Condição suspensiva

  • O que é: O negócio jurídico é celebrado, mas não produz seus efeitos enquanto a condição não for realizada.
  • Exemplo: Um contrato de trabalho para um novo funcionário pode estar sujeito à condição suspensiva de que ele seja aprovado em um exame. Os efeitos (salário, benefícios) só começam após a aprovação.
  • Funciona como: Um ponto de partida. O efeito pleno do contrato aguarda a ocorrência de um evento para que o negócio "nasça" juridicamente. 

Condição resolutiva

  • O que é: O negócio produz seus efeitos imediatamente após a assinatura, mas estes serão extintos se a condição se concretizar.
  • Exemplo: Um contrato de aluguel pode prever que, se o inquilino deixar de pagar o condomínio por dois meses seguidos, o contrato será rescindido. A perda da bolsa de estudos por nota baixa também é um exemplo.
  • Funciona como: Um ponto final. O negócio já está em vigor, mas tem um "prazo de validade" que pode ser acionado pela condição resolutiva. 

Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

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