O Secretário Municipal de Saúde do município de Capanema/PR,...
GABARITO: LETRA D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Violou o princípio da publicidade
Gabarito: D
Fundamento: Artigo 11
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Dispõe o inciso VI, do artigo 11, da citada lei, o seguinte:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explicado, conclui-se que, no caso de o Secretário Municipal de Saúde do município de Capanema/PR, ao final de sua gestão, deixar de prestar contas de determinado programa vinculado à sua Secretaria, passando-se dos prazos previstos em lei, respectivo Secretário cometerá um ato de improbidade administrativa o qual atenta contra os princípios da administração pública.
Gabarito: letra "d".
LETRA D!
falou de improbidade contra os princípios, lembra da PEPA
Prestar contas
Eficiência
Probidade
Agir (não omissão)
GABARITO: D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
ATUALIZAÇÃO 2022: VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS
1) Ação ou omissão dolosa
2) Deixar de prestar contas [INCISO VI - lista taxativa] (+)
3) Quando esteja obrigado a fazê-lo (+)
4) Desde que disponha das condições para isso (+)
5) Com vistas a ocultar irregularidades [DOLO ESPECÍFICO]
É Capanema/PA. PR é Paraná
Questão desatualizada ou passível de anulação. Para configuração da conduta a lei passou a exigir que o ato seja doloso, que disponha condições para fazê-lo e com vistas a ocultar irregularidades. Os 3 requisitos devem estar presentes.
QUESTÃO DESATUALIZADA DIANTE DA NOVA REDAÇÃO DA LEI 8.429
2 motivos:
- A nova redação da Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir a presença de dolo nas condutas elencadas no diploma legal. Uma vez que o enunciado da questão nada fala sobre dolo, não é possível que o candidato presuma a informação para chegar à resposta;
- O inciso VI, do art. 11, da LIA, também sofreu alteração, de modo que passou a exigir elementos adicionais para a configuração da referida hipótese de improbidade:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
(...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Redação nova:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Veja que ainda que a redação da Lei tenha mudado, ainda é possível responder essa questão.
A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Para responder ao questionamento trazido pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
Considerando ter o Secretário Municipal de Saúde do município de Capanema/PR a obrigação legal de prestar contas, e diante da sua inércia, nítido o cometimento de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, estando correta a letra D.
A – ERRADA
B – ERRADA
C- ERRADA
D – CERTA
E - ERRADA
Gabarito da banca e do professor: D