Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação...

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Q3736366 Direito Empresarial (Comercial)
Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I. cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II. transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, mesmo os de valor proporcionalmente insignificante;
III. outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

Analise os itens acima e assinale:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 50, § 2º: "§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial." No enunciado, os itens I e III coincidem com a lei, e o item II diverge da redação legal ao substituir a ressalva de exceção por expressão incompatível com o dispositivo.

Tema central: Confusão patrimonial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera corretos apenas os itens I e II, mas o item II está em desacordo com o Código Civil, art. 50, § 2º, II, porque elimina a exceção legal dos valores proporcionalmente insignificantes. Além disso, o item III está correto, pois reproduz o art. 50, § 2º, III.
B
Certa
A alternativa B está correta porque somente os itens I e III coincidem com a redação vigente do art. 50, § 2º, do Código Civil. O item I corresponde ao inciso I, e o item III corresponde ao inciso III. Já o item II contraria o inciso II, que prevê a hipótese de transferência de ativos ou passivos sem efetivas contraprestações, mas faz ressalva expressa: "exceto os de valor proporcionalmente insignificante". Como o enunciado afirmou o oposto, ao dizer "mesmo os de valor proporcionalmente insignificante", esse item não pode ser considerado correto.
C
Errada
Incorreta. A alternativa erra em dois pontos jurídicos: inclui o item II como correto, embora ele contrarie a ressalva expressa do art. 50, § 2º, II, e exclui o item I, que coincide literalmente com o art. 50, § 2º, I.
D
Errada
Incorreta. Não é verdade que nenhum item esteja correto, porque os itens I e III reproduzem exatamente as hipóteses legais previstas no art. 50, § 2º, I e III, do Código Civil.
E
Errada
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos, porque o item II altera o conteúdo normativo do art. 50, § 2º, II, ao afirmar que a hipótese abrange também os valores proporcionalmente insignificantes, quando a lei expressamente os exclui.
Pegadinha da questão
A banca trocou a ressalva legal do inciso II por expressão de sentido oposto: a lei diz "exceto os de valor proporcionalmente insignificante", mas o item afirmou "mesmo os de valor proporcionalmente insignificante".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão reproduzir dispositivo legal em itens, confira palavra por palavra, especialmente exceções e ressalvas.
  • Em art. 50, § 2º, do Código Civil, os incisos I e III podem ser reconhecidos pela literalidade; o ponto sensível costuma estar na exceção do inciso II.
  • Se a alternativa disser que todos os itens estão corretos, verifique antes se houve inversão de sentido em expressões como "exceto".

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