“Na Constituição Federal Brasileira e na Lei de Diretrizes e...
(BRASIL, 1996. P. 1.)
Por esse motivo, é importante valorizar a educação como um meio privilegiado na vivência dos direitos humanos dos alunos. Diante do exposto, infere-se que:
I. O reconhecimento da pluralidade e da alteridade é condição básica da liberdade para o exercício da crítica, da criatividade, do debate de ideias e para aprovação, respeito, promoção e valorização da diversidade.
II. Deve-se garantir dignidade, igualdade de oportunidades, exercício da participação e autonomia aos membros da comunidade escolar.
III. Em relação à discussão de questões referentes aos direitos humanos, deve-se assumir o compromisso de educar o olhar dos estudantes quanto a seus direitos legais.
IV. Deve-se considerar as questões sobre a diversidade em uma perspectiva multiculturalista e discutir que não se pode fazer uma hierarquia entre as culturas.
V. A construção do processo curricular deve ser neutra e centrada nos conteúdos disciplinares. As disciplinas e os seus conteúdos passam a se constituir em ferramentas, no processo de construção do conhecimento, sistematizadas nas diferentes áreas do conhecimento, para o processo de conscientização do aluno.
Está correto que se afirma apenas em