Com base no Código Civil, serão registrados em registro púb...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3736365 Direito Civil
Com base no Código Civil, serão registrados em registro público os atos listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 9º: "Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida." As alternativas A, B, D e E reproduzem hipóteses expressamente previstas nesse rol; a alternativa C não consta do art. 9º do CC.

Tema central: registro público civil
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque descreve exatamente hipótese de registro público prevista no Código Civil, art. 9º, I: "Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos;". Portanto, não pode ser a exceção.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz hipótese expressamente prevista no Código Civil, art. 9º, II: "Serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;". Há previsão legal direta.
C
Certa
A alternativa C é a exceção porque não corresponde a nenhuma das hipóteses expressamente listadas no art. 9º do Código Civil. O fundamento decisivo da questão é a literalidade desse dispositivo, cujo rol abrange nascimentos, casamentos, óbitos, emancipação, interdição e sentença declaratória de ausência e de morte presumida, mas não inclui a formulação da alternativa C.
D
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o Código Civil, art. 9º, III: "Serão registrados em registro público: III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;". Logo, integra o rol legal e não é a exceção.
E
Errada
Está errada como resposta porque corresponde literalmente ao Código Civil, art. 9º, IV: "Serão registrados em registro público: IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.". Também está expressamente no rol legal.
Pegadinha da questão
A banca inseriu tema atual ligado à alteração de nome e sexo para afastar o candidato da literalidade do art. 9º do CC. O ponto correto era não discutir registrabilidade em sentido amplo, mas verificar se a hipótese constava do rol expresso do dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado usar a fórmula "serão registrados em registro público", confira primeiro o rol literal do art. 9º do Código Civil.
  • Se a questão pedir a exceção, elimine as alternativas que reproduzem exatamente os incisos legais.
  • Não amplie o dispositivo com temas registrários correlatos se a base da questão for um rol legal expresso.
  • Diferencie ausência de previsão no art. 9º do CC de impossibilidade jurídica absoluta: aqui o critério é apenas correspondência com o rol legal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Não há necessidade de cirurgia.

Serão registrados em registro público:

Nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, reconhecimento de filhos, adoção, divórcios, e alterações de nome.

Por que registrar?

Segurança jurídica + autenticidade + eficácia aos atos e etc...

Errão da C

''em caso de cirurgia de transgenitalização'' -> Já está pacificado: pra alterar nome ou sexo, não é necessário cirurgia de transgenitalização.

REGISTRO PÚBLICO :

Basta lembrar do ciclo da vida :

A PESSOA NASCE ( nascimento )

CRESCE ( emancipação )

CASA ( CASAMENTO )

FICA LOUCO ( interdição )

FOGE ( ausência )

MORRE ( óbito natural e morte presumida )

Gabarito C

-> No julgamento, o ministro Luis Felipe Salomão – relator do recurso especial interposto por uma mulher transgênero – defendeu uma interpretação jurídica que privilegiasse a identidade psicossocial em relação à biológica, de modo que, para a alteração do sexo em documentos públicos, foi dispensada a prova de intervenção cirúrgica. Segundo o magistrado, esse olhar conferia a máxima efetividade ao princípio constitucional da promoção da dignidade da pessoa humana.

-> O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário 670.422 ( da repercussão geral) e a , também adotou o entendimento de que a alteração do prenome e do sexo no registro civil é um direito fundamental do transgênero, exigindo-se, para o seu exercício, nada além da manifestação de vontade. Os precedentes do STJ foram destacados nos debates do STF sobre o tema, e a corte avançou para estabelecer que a mudança poderia ser requisitada pela pessoa interessada no próprio cartório, sem a necessidade de processo judicial. A partir das decisões do STJ e do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o  para orientar o procedimento de alteração do nome e do sexo das pessoas trans diretamente nos cartórios de registro civil. O normativo fixou que a pessoa com mais de 18 anos que não se identifique com o gênero constante em seu registro de nascimento, que tenha ou não passado pela cirurgia de redesignação sexual, pode pedir a mudança extrajudicial.

Em 2022, a  alterou o artigo 56 da Lei de Registros Públicos para permitir que qualquer pessoa maior de idade (não só os transgêneros), a qualquer tempo, requeira a mudança do prenome, independentemente de justificativa e de autorização judicial – direito que antes, em regra, só podia ser exercido no prazo de um ano após a maioridade.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29012023-Decisoes-do-STJ-foram-marco-inicial-de-novas-regras-sobre-alteracao-no-registro-civil-de-transgeneros.aspx#:~:text=Decis%C3%B5es%20do%20STJ%20foram%20marco,no%20registro%20civil%20de%20transg%C3%AAneros&text=Atualmente%2C%20%C3%A9%20poss%C3%ADvel%20mudar%20o,realiza%C3%A7%C3%A3o%20de%20cirurgia%20de%20transgenitaliza%C3%A7%C3%A3o.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo