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Q3081831 Direito Tributário
Marina é proprietária de um imóvel de 21.000 m2 localizado na área de expansão urbana de Divinópolis. O imóvel é acessado por via com meio-fio e calçamento e possui abastecimento de água, mas ainda não conta com rede de coleta de esgoto sanitário. Embora não resida no local, pois mora em apartamento próprio na cidade, ela desenvolve no imóvel o cultivo de hortaliças e criação de galinhas, vendendo seus produtos em uma feira semanal na zona urbana do município. Considerando a situação hipotética, em relação ao imóvel de Marina localizado na zona de expansão urbana, é correto afirmar que incide(m).
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata da incidência de tributos sobre a propriedade de imóveis, especificamente, a distinção entre o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Este é um tema relevante para o cargo de Procurador, pois envolve a aplicação de normas tributárias.

Legislação Aplicável:

  • ITR: Regulamentado pela Lei nº 9.393/1996. O ITR é devido sobre propriedades rurais.
  • IPTU: Disciplinado pelo Código Tributário Nacional (CTN), artigos 32 e 34, e destinado a propriedades urbanas.

Tema Central:

A questão explora a classificação do imóvel e em qual tipo de tributo ele se enquadra. O essencial é distinguir se o imóvel é considerado urbano ou rural, dado que a tributação dependerá dessa classificação.

Exemplo Prático:

Considere um imóvel localizado em área de expansão urbana, utilizado basicamente para atividades agropecuárias. Ainda que possua algumas características urbanas, como meio-fio e calçamento, o uso predominante do terreno em atividades rurais ainda pode sujeitar o imóvel ao ITR.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa correta (A - ITR pela propriedade do imóvel) está baseada no fato de que, embora o imóvel de Marina esteja em área de expansão urbana e conte com algumas melhorias urbanas, ele é utilizado para atividades rurais. De acordo com a Lei nº 9.393/1996, o ITR incide sobre a propriedade rural, mesmo se localizada em área de expansão urbana.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • (B) IPTU pela propriedade do imóvel: Esta alternativa está incorreta porque o imóvel é utilizado para fins rurais, o que o sujeita ao ITR, independentemente de sua localização.
  • (C) IPTU e ITR pela propriedade do imóvel, cada um com alíquota de 50%: Esta está equivocada, pois não existe previsão legal para a incidência simultânea de IPTU e ITR sobre o mesmo imóvel.
  • (D) ITR pela propriedade do imóvel, porém há imunidade por tratar-se de pequena gleba rural: Errada, visto que a imunidade de pequena gleba rural só se aplica se o imóvel for explorado pelo proprietário e sua família, o que não é o caso, pois Marina reside em outro local.

Pegadinhas e Estratégias:

Uma pegadinha comum é confundir a localização do imóvel com a natureza do tributo devido. Lembre-se de que a natureza do uso do imóvel é determinante na definição do tributo, mais do que a sua localização.

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Comentários

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Gabarito: Alfa.

De acordo com o STJ, não incide IPTU sobre a propriedade de imóvel localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuniária ou agroindustrial (REsp 1112646.

Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

STJ. 1ª Seção. REsp 1112646/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/08/2009.

11) Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 174)

Em relação à alternativa D, de fato, trata-se pequena gleba rural. Todavia, Marina é proprietária de outro imóvel na cidade, não tendo direito à imunidade. Vejamos o que prevê a CF:

Art. 153 [...]

§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR): 

II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (grifos meus)

Pegadinha aí. É ITR. Tem produção agrícola.

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