Em relação aos atos processuais, analise as afirmativas a s...

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Q3736360 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação aos atos processuais, analise as afirmativas a seguir:

I. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
II. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto na Constituição Federal. 
III. Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

Assinale:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Processo Civil, art. 212, caput, §§ 2º e 3º: “Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.” A afirmativa I contraria o caput ao indicar 8h às 18h, enquanto as afirmativas II e III se harmonizam com os §§ 2º e 3º; por isso, o gabarito é C.

Tema central: Tempo dos atos processuais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe a correção da afirmativa I. Isso viola o art. 212, caput, do CPC, que fixa os atos processuais em dias úteis, das 6h às 20h, e não das 8h às 18h. Como a I é falsa, não pode ser a combinação I e II.
B
Errada
Incorreta pelo mesmo motivo jurídico: a afirmativa I está em desacordo com o art. 212, caput, do CPC. A afirmativa III está correta, mas a presença da I torna errada a combinação proposta.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a solução decorre diretamente da literalidade do art. 212 do CPC. A afirmativa II coincide com o § 2º, que autoriza, independentemente de autorização judicial, a realização de citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados e fora do horário do caput, com observância da proteção constitucional indicada. A afirmativa III coincide com o § 3º, que impõe, nos autos não eletrônicos, protocolo no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme a organização judiciária local. Já a afirmativa I contraria o caput, porque substitui o horário legal de 6h às 20h por 8h às 18h.
D
Errada
Incorreta porque não é verdade que nenhuma afirmativa esteja correta. A afirmativa II está de acordo com o art. 212, § 2º, do CPC, e a afirmativa III está de acordo com o art. 212, § 3º, do CPC.
E
Errada
Incorreta porque exige que as três afirmativas estejam corretas, mas a afirmativa I contraria frontalmente o art. 212, caput, do CPC ao indicar horário diverso do legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do art. 212, caput, do CPC, e o horário de expediente forense. O CPC fixa, para os atos processuais em geral, o intervalo de 6h às 20h; já o horário de funcionamento do fórum só aparece, aqui, para o protocolo de petição em autos não eletrônicos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre atos processuais, confira primeiro a literalidade do art. 212 do CPC: a regra geral é dias úteis, das 6h às 20h.
  • Separe regra geral de exceção: citações, intimações e penhoras podem ocorrer nas hipóteses do § 2º sem autorização judicial.
  • Nos autos não eletrônicos, não aplique automaticamente o horário geral do caput ao protocolo: prevalece a regra específica do § 3º, vinculada ao funcionamento do fórum ou tribunal.

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Comentários

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I. Falso. Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

II. Verdadeiro. Art. 212, § 2º. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

III. Verdadeiro. § 3º. Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

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