Em relação aos atos processuais, analise as afirmativas a s...
I. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
II. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto na Constituição Federal.
III. Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
Assinale:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Processo Civil, art. 212, caput, §§ 2º e 3º: “Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.” A afirmativa I contraria o caput ao indicar 8h às 18h, enquanto as afirmativas II e III se harmonizam com os §§ 2º e 3º; por isso, o gabarito é C.
- Em questões sobre atos processuais, confira primeiro a literalidade do art. 212 do CPC: a regra geral é dias úteis, das 6h às 20h.
- Separe regra geral de exceção: citações, intimações e penhoras podem ocorrer nas hipóteses do § 2º sem autorização judicial.
- Nos autos não eletrônicos, não aplique automaticamente o horário geral do caput ao protocolo: prevalece a regra específica do § 3º, vinculada ao funcionamento do fórum ou tribunal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I. Falso. Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.
II. Verdadeiro. Art. 212, § 2º. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
III. Verdadeiro. § 3º. Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo