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Q3081825 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise as afirmativas a seguir.

I. Por regra, o Município não sofre os efeitos materiais da revelia. Também não é admissível o efeito de confissão quanto aos fatos que lhe dizem respeito. Isso porque os bens e direitos públicos são considerados indisponíveis.
II. O duplo grau de jurisdição obrigatório, que é a regra, em relação à Fazenda Pública Municipal, implica em que os processos nos quais a Município seja condenado será levado ao grau superior de jurisdição para a confirmação da decisão de primeira instância, no que tange à parte que o poder público tenha sido condenado, mesmo sem a apresentação de recurso pelo Procurador Público. No caso do Procurador Público apresentar recurso de forma efetiva, a parte contrária terá, em todos os casos, o direito ao recurso adesivo, para gerar o efeito devolutivo em toda a decisão a ser reavaliada. Nesse sentido, não apresentar o recurso se torna uma vantagem para a Administração Pública.
III. A perda de prazo processual para a prática de atos pela Advocacia Pública não implica, por regra, em efeitos processuais contrários ao interesse público. Entretanto, geram um efeito processual conhecido por “contumácia preclusiva”, o qual implica em prejuízo processual, ainda que não gere prejuízo no mérito do processo.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

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Vamos analisar cada uma das afirmativas para compreender o tema jurídico abordado e identificar a alternativa correta.

I. Por regra, o Município não sofre os efeitos materiais da revelia.

Esta afirmativa está correta. Segundo o Código de Processo Civil (CPC), especialmente em seu artigo 345, inciso II, a revelia não produz efeitos contra a Fazenda Pública, que inclui os Municípios. Isso se deve ao fato de que os direitos e bens públicos são indisponíveis, e o interesse público precisa ser sempre protegido, independentemente da atuação processual da Fazenda Pública.

II. O duplo grau de jurisdição obrigatório...

Esta afirmativa contém equívocos. O duplo grau de jurisdição obrigatório já foi relativizado pela legislação atual e pela jurisprudência. Nem todas as decisões que envolvem a Fazenda Pública são automaticamente levadas ao tribunal superior para reexame. O conceito de recurso adesivo também não se aplica desta forma generalizada. O artigo 496 do CPC, que trata do reexame necessário, não se aplica indiscriminadamente. Portanto, esta afirmativa está incorreta.

III. A perda de prazo processual pela Advocacia Pública...

A afirmativa fala sobre "contumácia preclusiva", um termo que não é reconhecido no sistema jurídico brasileiro. A preclusão é a perda de um direito processual em razão do decurso do prazo, mas o termo específico apresentado não é correto ou usual. Portanto, esta afirmativa está incorreta.

Agora, analisando as alternativas:

  • A - I. Correta. Apenas a afirmativa I é verdadeira.
  • B - III. Incorreta. A afirmativa III contém erro conceitual.
  • C - I e II. Incorreta. A afirmativa II está errada.
  • D - II e III. Incorreta. Ambas as afirmativas II e III são incorretas.

A alternativa correta é a A - I.

Estratégias para interpretação:

Para lidar com questões desse tipo, é importante:

  • Conhecer o Código de Processo Civil e as disposições que tratam da Fazenda Pública.
  • Estar atento a termos legais não usuais, que podem ser pegadinhas, como “contumácia preclusiva”.
  • Interpretar cuidadosamente cada afirmativa, identificando onde há equívocos ou generalizações incorretas.

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I. Por regra, o Município não sofre os efeitos materiais da revelia. Também não é admissível o efeito de confissão quanto aos fatos que lhe dizem respeito. Isso porque os bens e direitos públicos são considerados indisponíveis. Correta.

Alternativa certa: A

GABARITO LETRA A

I- "Por regra, o Município não sofre os efeitos materiais da revelia. Também não é admissível o efeito de confissão quanto aos fatos que lhe dizem respeito. Isso porque os bens e direitos públicos são considerados indisponíveis."

VERDADEIRA. É pacífico o entendimento de que o efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública, qual seja, de não ser intimada para os demais atos processuais, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, CPC).

Contudo, o efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública. É que por ser indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.

Neste sentido, o STJ:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. 2. Agravo regimental a que se nega seguimento. (, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013).

Outrossim, é importante ressaltar que o STJ também possui julgado no sentido de que em se tratando de ações referentes a relações tipicamente privadas, em que se discute interesse público secundário, como no caso de aluguéis referentes a contrato privado firmado com a Administração Pública, os efeitos material e processual são plenamente aplicáveis (RESP 1.084.745/MG – 06/11/2012).

FONTE: Curso Mege.

CONTINUA

A resposta correta é A - I.

I - Correta:

De fato, o Município (assim como outros entes públicos) não sofre os efeitos materiais da revelia, como a confissão dos fatos alegados pela outra parte. Isso se dá porque os bens e direitos públicos são indisponíveis, e a ausência de defesa não pode ser interpretada como renúncia ou concordância tácita em relação ao pedido. Essa regra protege o interesse público.

II - Incorreta:

Embora o duplo grau de jurisdição obrigatório seja regra nos casos em que o Município é condenado (art. 496, CPC), a afirmativa apresenta uma incorreção. Não é correto afirmar que a não apresentação de recurso pelo Procurador Público constitui uma "vantagem" para a Administração Pública. A remessa necessária, quando aplicável, é automática, independentemente de recurso, mas isso não significa que o Procurador Público não deva atuar para proteger os interesses do Município de forma eficiente. Além disso, o recurso adesivo não é concedido "em todos os casos" à parte contrária, dependendo da admissibilidade do recurso principal interposto pela Fazenda.

III - Incorreta:

A chamada "contumácia preclusiva" não é um efeito processual específico reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. A perda de prazo pela Advocacia Pública pode gerar prejuízos processuais, como preclusão para alegar questões que deveriam ter sido apresentadas em momento oportuno, mas não há um efeito denominado "contumácia preclusiva". Além disso, a perda de prazo pode impactar o mérito, dependendo do caso concreto, ao comprometer a possibilidade de defesa do ente público.

É pacífico o entendimento de que o efeito processual (parar de ser intimada) da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública.

TODAVIA, O EFEITO MATERIAL (presunção de veracidade sobre os fatos) não se aplica.

GABARITO A

A Fazenda Pública não sofre os efeitos da revelia nem admite confissão ficta (art. 345, II, do CPC). Isso ocorre porque os bens e direitos públicos são indisponíveis, e o interesse público deve ser protegido.

CPC: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

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