É atribuição do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gest...
relativos à contabilidade pública no Brasil (Lei n.º 4.320/1964 e
Decreto n.º 93.872/1986), julgue os próximos itens.
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ARTIGO 2º, Parágrago 2º
Cabe ao MINISTÉRIO DA FAZENDA.
Decreto n.º 93.872/1986
§ 2º Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional.
Reescritura correta.
É atribuição do Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita orçamentária arrecadada, com vistas à destinação prevista da Constituição Federal.
INCORRETA
Art 2o - A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinadas pelo Ministério da Fazenda, (hoje Ministro da Economia) devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasill S.A.
parágrafo 2o - Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e classificação da receita arrecadada, com vista à sua destinação constitucional.
O item está errado.
Com base na legislação básica que rege a contabilidade e as finanças públicas, a atribuição de apurar e classificar a receita orçamentária arrecadada com vistas à destinação constitucional é do Ministério da Fazenda, e não do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, estabelece claramente a competência:
• "Art. 2º... § 2º Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional".
Embora a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão pertencente ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), seja responsável pelo detalhamento e normatização das classificações orçamentárias da receita, a função de apuração e classificação da receita efetivamente arrecadada (relativa à execução financeira e arrecadação do Tesouro) é atribuída ao Ministério da Fazenda pelo Decreto n.º 93.872/1986.
Adicionalmente, o Decreto também determina que a arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o produto ser recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A..
Portanto, a legislação solicitada atribui essa competência ao Ministério da Fazenda.
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