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Q47810 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Acerca do RI-TRE/MA - Resolução n.º 1.533/1997, alterada pela Resolução n.º 3.597/2001 -, assinale a opção correta em relação à composição e organização do TRE/MA.
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Comentário de Gabarito – Composição e Organização do TRE/MA (RI-TRE/MA Resolução n.º 1.533/1997)

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão versa sobre composição, mandato, impedimento e organização do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, regulados pela Resolução TRE/MA n.º 1.533/1997, arts. 14, 17, 19, 20 e 21.

2. Base Legal

Art. 21: “O juiz que servir no Tribunal não poderá exercer funções jurisdicionais no processo eleitoral do município de sua residência ou domicílio eleitoral, ou onde tenha atuado nos dois anos anteriores, não se afastando, porém, do Tribunal”.
Art. 17: “Os juízes efetivos e suplentes servirão por dois anos, salvo motivo justificado, não podendo ser reconduzidos, salvo se houver proposta do Tribunal e aprovação do TSE”.

3. Explicação do Tema Central

O impedimento do juiz do TRE/MA trata-se de garantia de imparcialidade nas eleições municipais, restringindo atuação em determinados locais, mas sem afastamento do cargo. Conhecer estes detalhes é essencial para evitar erros em prova.

4. Exemplo Prático

Se um juiz do TRE/MA reside em Caxias, ele está impedido de atuar nos processos eleitorais de lá durante eleições municipais, porém segue exercendo suas funções normalmente no Tribunal.

5. Justificativa da Alternativa Correta – Letra B

A alternativa B está correta: em eleição municipal, o impedimento do juiz do TRE/MA ocorre apenas em relação ao município, sem afastamento do tribunal, conforme determina o art. 21 da Resolução. Esse entendimento é reafirmado pela doutrina, como José Jairo Gomes (Direito Eleitoral), garantindo atuação colegiada, mas afastando possíveis conflitos de interesse.

6. Por que as demais alternativas estão erradas:

A) Falsa. O TRE/MA não é composto por ministros do STJ, mas por desembargadores do TJ, juízes de direito, juiz do TRF e advogados.
C) Errada. O mandato pode ter exceções (art. 17); não há menção a desconto de férias para biênios.
D) Falsa. O Presidente do TRE/MA é eleito dentre os desembargadores do TJ presentes no Tribunal, não por nomeação do Presidente da República (art. 19).
E) Incorreta. Após dois biênios, é necessário aguardar um biênio (dois anos), não apenas um ano (art. 20).

7. Pegadinha Identificada

A questão exige atenção ao impedir afastamento (“não se afastando, porém, do Tribunal”), facilmente confundido com outras hipóteses de impedimento.

Conclusão

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Comentários

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Art. 10. Não poderão fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
(Alterado pela Resolução 7537, de 19.03.2009)

§ 1º. Da data da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo nas eleições estaduais e federais.

§ 2º. Em caso de eleição municipal, o impedimento do Juiz será somente em relação ao município, não ocorrendo, nesta hipótese, o afastamento.

 

A- Entre outros, o TRE/MA compõe-se, mediante eleição por voto secreto, de dois juízes, entre os ministros do STJ. (não existem membros do STJ na composição do TRE)

B- Em caso de eleição municipal, o impedimento do juiz que serve no TRE/MA dá-se somente em relação ao município e não ocorre, nessa hipótese, afastamento. (§ 2º, art. 10)

C- Os juízes efetivos e suplentes do TRE/MA, salvo motivo justificado, servem por dois anos, não podendo ultrapassar dois biênios consecutivos, os quais são contados de forma ininterrupta, descontando-se apenas os afastamentos decorrentes de férias. (art. 3, § 4º. Os biênios serão contados ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licenças e férias, salvo no caso do impedimento referido nos parágrafos 1° e 2° do art. 10.)

D- O presidente do TRE/MA é escolhido pelo presidente da República entre os indicados em lista tríplice pelo tribunal. (art. 5º - O Tribunal elegerá, por um biênio, mediante voto secreto, seu Presidente e o Corregedor Regional Eleitoral.)

E- Um juiz efetivo pode voltar a integrar o tribunal após servir dois biênios consecutivos, se transcorrido um ano após o término do segundo biênio.(art. 3, § 5º. Nenhum Desembargador Eleitoral efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.)

GABARITO LETRA B




a) ERRADO.  Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se:




I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois Desembargadores Eleitorais, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre seus membros;

b) de dois Desembargadores Eleitorais, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre os Juízes de Direito;

II – de um Desembargador Eleitoral, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente;

III – de dois Desembargadores Eleitorais dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República. 





b) CORRETO.  Art. 10. Não poderão fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grauexcluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. 


§ 2º. Em caso de eleição municipal, o impedimento do Desembargador Eleitoral será somente em relação ao município, não ocorrendo, nesta hipótese, o afastamento.





c) ERRADO  Art. 3º. Os Desembargadores Eleitorais do Tribunal, efetivos e suplentes, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.



§ 4º. Os biênios serão contados ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licenças e férias, salvo no caso do impedimento referido nos parágrafos 1° e 2° do art. 10.





d) ERRADO. Art. 6º. A escolha do Presidente recairá sobre um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência; a Corregedoria poderá ser exercida por Desembargador Eleitoral oriundo de qualquer classe. 





e) ERRADO. Art. 3º. Os Desembargadores Eleitorais do Tribunal, efetivos e suplentes, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.



§ 5º. Nenhum Desembargador Eleitoral efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

Gabarito: Letra B

Regimento Interno do TRE-MA (Resolução nº 9.850/2021)

Art. 4 Parágrafo 4º

Fonte: https://www.tre-ma.jus.br/legislacao/regimento-interno-e-regulamento-interno-do-tre-ma/arquivos/tre-ma-regimento-interno-atualizado-pela-resolucao-9-850-2021/rybena_pdf?file=https://www.tre-ma.jus.br/legislacao/regimento-interno-e-regulamento-interno-do-tre-ma/arquivos/tre-ma-regimento-interno-atualizado-pela-resolucao-9-850-2021/at_download/file

- ☻Vejamos o comentário de cada item.

A)Entre outros, o TRE/MA compõe-se, mediante eleição por voto secreto, de dois juízes, entre os ministros do STJ.

- ERRADA, Eleito - 2 Desembargador Membro TJ-, Escolhido - 2 Desembargador Juiz de direito-, 1 - Desembargador do TRF-, Indicado - 2 dentre 6 adv.

B)Em caso de eleição municipal, o impedimento do juiz que serve no TRE/MA dá-se somente em relação ao município e não ocorre, nessa hipótese, afastamento.

CORRETA, art. 10. §2

C)Os juízes efetivos e suplentes do TRE/MA, salvo motivo justificado, servem por dois anos, não podendo ultrapassar dois biênios consecutivos, os quais são contados de forma ininterrupta, descontando-se apenas os afastamentos decorrentes de férias.

- ERRADA, não desconta-se as férias, somente há duas exceções Art. 10, §1 e §2 (sobre afastamento de conjugue)

D)O presidente do TRE/MA é escolhido pelo presidente da República entre os indicados em lista tríplice pelo tribunal.

- ERRADA, Ele é escolhido pelo próprio tribunal. "Art. 5º. O Tribunal elegerá, por um biênio, mediante voto secreto, seu Presidente e o Corregedor Regional Eleitoral. (Alterado pela Res. nº. 3.597, de 28/11/2001).

E)Um juiz efetivo pode voltar a integrar o tribunal após servir dois biênios consecutivos, se transcorrido um ano após o término do segundo biênio.

- ERRADA, somente poderá voltar após 2 anos após o segundo biênio.

Fernando Henrique Cardoso

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