Com base nessa situação hipotética e nas informações apres...
Foram selecionados os seguintes registros dos dados do departamento de recursos humanos da Cia. Unique.

Com base nessa situação hipotética e nas informações apresentadas, julgue o item seguinte.
O total das despesas com pessoal soma R$ 196.000.
Comentários
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ERRADO
Os ítens apresentados na tabela que não entram como despesa com pessoal:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - é considerado uma obrigação tributária da empresa.
- INSS do empregado - não é uma despesa e sim uma retenção.
- Salário-família - não é uma despesa da empresa, pois o valor pago ao funcionário é compensado posteriormente, através de um abatimento no valor total que a empresa deve recolher ao INSS. A empresa atua como intermediária, adiantando o benefício e recebendo o ressarcimento do governo.
Somando o restante temos o valor de R$ 195.500
Cuidado! O INSS do empregador (Patronal) - deve ser lançado em conta de despesa com pessoal!
Avisem caso me pensamento esteja equivocado.
O auxílio-maternidade é assumido pela empresa, mas posteriormente a previdência social devolverá por meio de abatimentos/compensação na folha, então não deve ser contado como despesa.
Eu entenderia que o correto é despesa com FGTS, INSS patronal e salário bruto.
Mas o que pode acontecer é lançar como despesa e ter tributos a recuperar, então fica aqui o nosso questionamento ao professor vir comentar o correto.
O gabarito correto é Errado.
Esta é uma questão clássica de folha de pagamento que testa se o candidato sabe diferenciar o que é uma efetiva despesa para a empresa daquilo que é mera retenção ou benefício do governo repassado.
Para a empresa, a despesa real com pessoal é composta pelo salário bruto dos funcionários mais os encargos sociais que saem do bolso da própria empresa (encargos patronais):
- Salários Brutos: R$ 150.000
- FGTS: R$ 14.000 (encargo da empresa)
- INSS (empregador): R$ 30.000 (encargo patronal da empresa)
Total das Despesas = 150.000 + 14.000 + 30.000 = 194.000
O examinador montou uma pegadinha matemática exata para chegar nos R$ 196.000 do enunciado. Vamos ver o motivo de cada exclusão:
- INSS (empregado) [R$ 7.500] e IRRF [R$ 4.000]: Esses valores são descontados do salário do trabalhador. A empresa apenas retém e repassa ao governo. Se você somá-los novamente, estará cometendo o erro de dupla contagem, pois eles já fazem parte dos R$ 150.000 de salários brutos.
- Auxílio Maternidade [R$ 1.500] e Salário-Família [R$ 500]: A empresa paga esses valores ao funcionário, mas ela não arca com esse custo. O valor é totalmente compensado (abatido) na hora de a empresa pagar a guia de INSS ao governo. Portanto, eles não transitam pelo resultado como despesa.
Se um candidato desatento somar as despesas reais (R$ 194.000) com os benefícios do governo (R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000), ele encontrará exatamente os R$ 196.000 sugeridos na questão.
Como o total correto é R$ 194.000, o item está incorreto.
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