A Constituição Federal de 1988, ao instituir o Sistema Único...
I. A descentralização no SUS implica a distribuição de responsabilidades entre os entes federativos, com direção única em cada esfera de governo, não excluindo a atuação coordenadora da União no âmbito nacional.
II. A participação da iniciativa privada no SUS é admitida de forma complementar, sendo vedada a destinação de recursos públicos a instituições privadas.
III. A organização das ações e dos serviços de saúde no SUS deve ocorrer de forma regionalizada e hierarquizada, com articulação entre os diferentes níveis de atenção, orientada pela integralidade do cuidado.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 198, caput e inciso I, e 199, caput e § 2º: "Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
(...)
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."
- No SUS, verifique primeiro as diretrizes expressas do art. 198: rede regionalizada e hierarquizada, com descentralização e direção única em cada esfera.
- Quando a questão tratar de iniciativa privada na saúde, separe duas ideias: atuação complementar é admitida; a vedação de recursos públicos não é absoluta.
- Se a alternativa usar termos absolutos como "vedada a destinação de recursos públicos a instituições privadas", confronte com a extensão exata do art. 199, § 2º.
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Análise Detalhada das Assertivas
I. CORRETA: Descentralização e Direção Única
Conforme o Art. 198, I, o SUS é organizado em uma rede regionalizada e hierarquizada, com direção única em cada esfera de governo. Isso significa que:
Na União, a direção é do Ministério da Saúde.
No Estado, da Secretaria Estadual.
No Município, da Secretaria Municipal.
A União mantém o papel de coordenadora nacional, mas a execução é descentralizada para os municípios.
II. INCORRETA: Participação Privada e Recursos Públicos
Aqui está a "pegadinha" da questão. A primeira parte está correta: a iniciativa privada participa de forma complementar (Art. 199, §1º).
O erro está na segunda parte: a Constituição não veda totalmente a destinação de recursos públicos a instituições privadas (afinal, o SUS paga hospitais filantrópicos e Santas Casas pelos serviços prestados).
O que é vedado pelo Art. 199, §2º é a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos. Como a assertiva generalizou ("instituições privadas"), ela tornou-se incorreta.
III. CORRETA: Regionalização, Hierarquização e Integralidade
Este item descreve os princípios organizativos e doutrinários do SUS presentes no caput do Art. 198:
Regionalizada e Hierarquizada: Organizada por regiões e níveis de complexidade (Posto de Saúde $\rightarrow$ Hospital Geral $\rightarrow$ Hospital de Alta Complexidade).
Integralidade: O sistema deve oferecer desde a prevenção até a cirurgia mais complexa.
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