Sobre aspectos gerais para a concessão do adicional de insal...
I- No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
II- A eliminação ou neutralização da insalubridade não determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
III- É facultada às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho e Emprego, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
IV- Nas perícias requeridas às DRTs, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho e Emprego não deverá indicar o adicional devido.
É CORRETO o que se afirma apenas em: