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Acerca dos tributos e das retenções tributárias realizadas por entidade do setor público, julgue o item seguinte.
Dos serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas a um Conselho de Medicina, o fato gerador para a retenção das contribuições (PIS/PASEP, COFINS e CSLL) é o pagamento, e não o crédito, como acontece no caso do imposto de renda. Com isso, é correto afirmar que as contribuições poderão ser retidas em períodos diferentes da retenção do IR.
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Explicação:
- IRRF → para serviços profissionais prestados por pessoa jurídica, o fato gerador é o crédito ou o pagamento, o que ocorrer primeiro (art. 647 do RIR/2018 e Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012).
- PIS/PASEP, COFINS e CSLL (retenção na fonte) → no caso de pagamentos efetuados por órgãos da administração pública a pessoas jurídicas, o fato gerador é o pagamento (art. 3º, § 4º, da Lei nº 10.833/2003 e IN RFB nº 1.234/2012).
Consequência:
Se o Conselho de Medicina reconhece a despesa (faz o crédito contábil) em um mês, mas só paga no mês seguinte:
- O IRRF será retido no momento do crédito.
- As contribuições (PIS/PASEP, COFINS, CSLL) só serão retidas no momento do pagamento.
Por isso, as retenções podem ocorrer em períodos diferentes.
- Contribuições Sociais Retidas na Fonte (PIS/PASEP, COFINS e CSLL)
- ➝ O fato gerador ocorre no momento do pagamento ao prestador de serviço (base legal: art. 30 da Lei nº 10.833/2003).
- IRRF pode ser retido antes do efetivo pagamento, no momento do registro contábil da obrigação.
- Já PIS, COFINS e CSLL somente serão retidos quando houver o pagamento em dinheiro.
- Assim, as retenções podem ocorrer em períodos diferentes, mesmo sobre o mesmo serviço.
Certo.
No caso das retenções tributárias sobre serviços prestados por pessoas jurídicas a entidades do setor público (como um Conselho de Medicina), o fato gerador para as contribuições sociais (PIS/PASEP, COFINS e CSLL) é, de fato, o pagamento.
Já para o Imposto de Renda (IR), o fato gerador da retenção é o crédito (ou seja, quando o valor é devido, independentemente do pagamento).
Por isso, as contribuições podem ser retidas em períodos diferentes da retenção do IR, pois os eventos que geram a obrigação são distintos (pagamento para as contribuições e crédito para o IR).
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