Carlos trabalhou por cinco anos como caseiro em uma pequena...
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Comentário de Gabarito – Direitos Sociais (CF/88, Art. 7º)
Interpretação do enunciado: A situação relata violações a direitos constitucionais fundamentais assegurados aos trabalhadores rurais, como salário mínimo, seguro-desemprego e proteção contra despedida arbitrária. O tema envolve os direitos sociais do art. 7º da Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Art. 7º, caput, CF/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...”
Art. 7º, I: “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;”
Art. 7º, II: “seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;”
Art. 7º, IV: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado... sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.”
Jurisprudência:
O STF (RE 596.478) reconhece a ampla aplicabilidade destes direitos aos trabalhadores urbanos e rurais.
Explicação do tema: A Constituição Federal iguala os direitos mínimos dos trabalhadores, rurais e urbanos, visando proteger a dignidade, independência econômica e social do trabalhador. Nenhuma norma infraconstitucional pode limitar esse patamar mínimo.
Exemplo: Se Maria é empregada doméstica em uma fazenda e recebe abaixo do salário mínimo ou é dispensada sem justa causa, tem direito a todas as garantias constitucionais asseguradas.
Alternativa correta – C:
Justificativa: É assertiva ao informar que a Constituição garante, igualmente, aos trabalhadores rurais: proteção contra dispensa arbitrária (Art. 7º, I), acesso ao seguro-desemprego (Art. 7º, II) e salário mínimo nacionalmente unificado (Art. 7º, IV).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: O salário mínimo é garantido tanto aos rurais quanto aos urbanos (Art. 7º, IV).
B) Incorreta: O seguro-desemprego é direito previsto expressamente na CF/88 (Art. 7º, II), cabendo regulamentação apenas para operacionalização.
D) Incorreta: O piso salarial proporcional é previsto no Art. 7º, V da CF, não apenas em convenção.
E) Incorreta: A proteção contra dispensa arbitrária é direito constitucional de todos, não depende de estabilidade, e se aplica a trabalhadores rurais.
Pegadinhas da questão: Cuidado com afirmações que restringem direitos apenas a trabalhadores urbanos ou impõem condições não previstas na Constituição.
Fonte doutrinária: Maurício Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, reforça a aplicação indistinta dos direitos do art. 7º aos trabalhadores urbanos e rurais.
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Comentários
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CF/88 - CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa,...
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado,...
CCCCCCCC
Bem confusa a questão.
"Carlos trabalhou por cinco anos como caseiro em uma pequena propriedade rural".
Se tem fins lucrativos teria direito a seguro desemprego senão, seria considerado trabalhador doméstico e não existe essa previsão no texto constitucional, parágrafo único do art. XXXIV.
letra (C) na teoria
letra (A) na prática
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