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Q3505155 Administração Financeira e Orçamentária

No que diz respeito à administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


Se uma despesa de um exercício encerrado estava prevista no orçamento, com crédito próprio e saldo insuficiente para cobri‑la, mas não foi processada dentro do exercício, ela deverá ser registrada no orçamento do exercício subsequente como despesa de exercício anterior, mesmo que não haja saldo.

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão:
A questão aborda despesas de exercícios anteriores (DEE), conceito fundamental em Administração Financeira e Orçamentária (AFO), especialmente no contexto do ciclo orçamentário e sua execução.

2. Resumo teórico:
Chamamos de despesas de exercícios anteriores aquelas que, por algum motivo, não foram pagas no exercício a que se referem, podendo ser reconhecidas e incorporadas ao orçamento do exercício seguinte. Segundo o art. 37 da Lei nº 4.320/64, só podem ser tratadas assim despesas nas seguintes situações:

  • Despesas empenhadas, mas não pagas por insuficiência de saldo.
  • Despesas não empenhadas por omissão ou outro motivo, desde que comprovadas e reconhecidas administrativamente.

É importante observar que, para que uma despesa seja inscrita como "despesa de exercício anterior", não pode ter sido processada dentro do exercício e não pode ter saldo orçamentário insuficiente para cobri-la, pois, nesse caso, ela é considerada restos a pagar não processados, não DEE.

3. Fundamentação legal:
Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Lei nº 4.320/64, uma despesa não processada dentro do exercício, sem saldo suficiente, não pode ser reconhecida como DEE. Por isso, a afirmação da questão está errada.

4. Justificativa da alternativa correta:
O erro da afirmação está em dizer que, mesmo sem saldo no orçamento anterior, a despesa poderia ser registrada como DEE. Na verdade, só são consideradas DEE as despesas formalmente reconhecidas como tais, e não aquelas sem previsão orçamentária ou saldo suficiente. Se havia saldo insuficiente, trata-se de restos a pagar não processados, não DEE.

5. Estratégia para interpretação:
Fique atento a expressões absolutas como “mesmo que não haja saldo”, pois elas costumam indicar pegadinhas. Sempre relacione a situação da despesa (empenhada, processada, saldo disponível) com a classificação correta (DEE ou restos a pagar).

Resumo:
Despesas de exercícios anteriores só podem ser reconhecidas como tal se cumprirem critérios legais, principalmente quanto ao saldo orçamentário. Se não havia saldo, não pode ser DEE. Por isso, o item está errado.

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Comentários

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Errado.

Sao inscritas nos restos a pagar (RP).

RP não processados: despesas empenhadas e não liquidadas até 31/12 do exercício vigente.

RP processados: despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31/12.

Despesas de exercícios anteriores (DEA) são aquelas reconhecidas em exercícios subsequentes.

Exemplo:

Fato gerador: janeiro de 2024.

Se a despesa for empenhada até 31/12/24, RP.

Mas se essa despesa for reconhecida após 31/12/24, DEA.

Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

b. Restos a pagar com prescrição interrompida35;

c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

Gab: ERRADO!

A alternativa correta é Errado.

Justificativa:

A afirmação contém um erro crucial que a torna incorreta, pois contradiz diretamente a definição de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) estabelecida pela Lei nº 4.320/1964.

O Artigo 37 da referida lei define as DEAs como:

"As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria (...)"

A lei é explícita: uma das condições essenciais para que uma despesa não processada no ano correto possa ser classificada como DEA é que, no seu exercício de origem, existisse um crédito orçamentário com saldo suficiente para cobri-la.

O cenário descrito na questão fala de um "saldo insuficiente", o que, por definição legal, impede que essa despesa seja enquadrada e paga como Despesa de Exercício Anterior.

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