Conforme disposto no artigo 94 da Lei n.º 14.133/2021, a d...

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Q4288318 Não definido
Conforme disposto no artigo 94 da Lei n.º 14.133/2021, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura,
I.10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
II. 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação.
III. 45 (quarenta e cinco) dias úteis, no caso de contratação integrada.
IV. 60 (sessenta) dias úteis, no caso de contratação semi-integrada.
É correto o que se afirma em 
Alternativas