Em matéria tributária, são privativas de lei complementar, ...
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Para resolver a questão sobre legislação tributária, precisamos entender quais matérias são reservadas à lei complementar, conforme a Constituição Federal de 1988. A questão pede para identificar a exceção entre as alternativas.
A lei complementar é uma norma que complementa a Constituição e, em matéria tributária, regula aspectos fundamentais como conflitos de competência, instituição de tributos e outros temas específicos. A base legal para isso está no artigo 146 da Constituição Federal.
Vamos analisar cada alternativa:
A - instituição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição Federal, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
Esta alternativa está correta conforme o artigo 146, inciso III, da Constituição, que reserva à lei complementar a competência para dispor sobre a instituição de tributos. Portanto, esta não é a exceção, mas a regra. Por isso, é o gabarito da questão, já que a questão pede a exceção.
B - adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
A Constituição também reserva à lei complementar a regulamentação do tratamento tributário às cooperativas, conforme o artigo 146, inciso III, alínea "c". Portanto, não é a exceção.
C - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Também está coberto pela necessidade de lei complementar, conforme artigo 146, inciso I. Desta forma, não é a exceção.
D - definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.
O tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte deve ser feito por meio de lei complementar, conforme o artigo 146, inciso III, alínea "d". Portanto, esta alternativa não é a exceção.
E - instituição, por parte da União, de novos impostos, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
A instituição de novos impostos pela União requer lei complementar, mas apenas para definir características específicas como a não-cumulatividade. Este ponto não está diretamente descrito no artigo 146, mas sim no artigo 154, inciso I, que menciona a criação de impostos extraordinários por meio de lei ordinária. No entanto, essa alternativa descreve uma situação que não é típica de lei complementar, justificando a sua incorreção como exceção.
Estratégia para resolver questões: Ao enfrentar questões desse tipo, identifique sempre a base constitucional que regula o tema. Lembre-se de que o artigo 146 é crucial para entender o papel da lei complementar em matéria tributária.
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Comentários
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Gabarito Letra A
A) ERRADO: Art. 146 III a) DEFINIÇÃO de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos
impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de
cálculo e contribuintes;
B) Art. 146 III c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado
pelas sociedades cooperativas.
C) Art. 146 I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
D) Art. 146 III d)
definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as
empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto
previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e
da contribuição a que se refere o art. 239
E) Art. 154 I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior,
desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição
bons estudos
Veja que a ESAF cobrou a mesma questão em 2012.
Prova: ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2 - Gabarito 1
A alternativa "A" está INCORRETA, logo é a que deve ser marcada, isto porque trocou o termo "definição", previsto no artigo 146, III, alínea "a", pelo termo "instituição"! Perceba que NÃO compete privativamente à lei complementar INSTITUIR tributos, isso porque, em regra, é a lei ordinária quem institui tributos (há exceções, espécies tributárias que são instituídas por lei complementar). Não confunda instituição com definição, nem a CF nem o CTN instituem tributos! Muitas pessoas acham que o CTN (lei complementar) cria tributos,mas na verdade ele apenas DEFINE os tributos, por exemplo definindo as diferentes espécies de impostos, suas bases de cálculo, seu fato gerador...
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