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Q3838930 Segurança Pública
A organização da segurança pública no Brasil é definida pela Constituição Federal (CF), que estabelece um dever estatal e uma corresponsabilidade social na manutenção da ordem. Para tanto, o texto constitucional distribui competências específicas entre diferentes órgãos, criando um sistema integrado para a proteção das pessoas e do patrimônio, com cada instituição possuindo um campo de atuação bem delimitado. Com base na estrutura e nas atribuições dos órgãos de segurança pública, assinale CORRETAMENTE:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 144, § 4º: "às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares." A alternativa D reproduz essa regra, que define a competência constitucional das polícias civis e resolve a questão.

Tema central: Competências constitucionais da segurança pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte as competências constitucionais das polícias civil e militar. Nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 144, § 5º, "às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública"; já o art. 144, § 4º, atribui às polícias civis a polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Portanto, a alternativa desloca para a polícia militar uma atribuição da polícia civil e, ao mesmo tempo, atribui à polícia civil uma função da polícia militar.
B
Errada
Está errada porque atribui à Polícia Federal função que a Constituição reserva a outros órgãos. O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é da Polícia Rodoviária Federal, conforme o art. 144, § 2º: "A polícia rodoviária federal [...] destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais." Quanto às ferrovias federais, a Constituição atribui o patrulhamento ostensivo à Polícia Ferroviária Federal, nos termos do art. 144, § 3º. A Polícia Federal, por sua vez, exerce funções de polícia judiciária da União e apura infrações penais federais, não tendo como atribuição principal esse patrulhamento ostensivo.
C
Errada
Está errada porque amplia indevidamente as competências constitucionais das guardas municipais. O art. 144, § 8º, da Constituição Federal dispõe: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." O texto constitucional cobrado não lhes atribui investigação criminal de crimes de menor potencial ofensivo nem execução de mandados de prisão como competência institucional própria. Logo, a alternativa contraria a destinação constitucional das guardas municipais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao texto constitucional expresso. A Constituição atribui às polícias civis, sob direção de delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, sempre ressalvada a competência da União. Trata-se de reprodução literal do art. 144, § 4º, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre polícia ostensiva e preservação da ordem pública, atribuídas à polícia militar, e polícia judiciária e apuração de infrações penais, atribuídas à polícia civil, além da confusão entre Polícia Federal e Polícia Rodoviária/Ferroviária Federal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em polícia judiciária e apuração de infrações penais, confira primeiro o art. 144, § 4º: a regra é polícia civil, exceto infrações militares e ressalvada a competência da União.
  • Se a alternativa mencionar policiamento ostensivo ou preservação da ordem pública, o parâmetro constitucional é o art. 144, § 5º: essa atribuição é da polícia militar.
  • Se aparecer patrulhamento ostensivo de rodovias ou ferrovias federais, diferencie Polícia Federal de Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal.
  • Quanto às guardas municipais, não ultrapasse o que a Constituição expressamente prevê no art. 144, § 8º: proteção de bens, serviços e instalações do município.

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Comentários

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Alternativa A – Incorreta. As atribuições foram invertidas. O policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública competem às Polícias Militares, enquanto a apuração de infrações penais e as funções de polícia judiciária são exercidas pelas Polícias Civis.

Alternativa B – Incorreta. O patrulhamento ostensivo das rodovias e ferrovias federais é atribuição da Polícia Rodoviária Federal, e não da Polícia Federal, cujas competências envolvem, principalmente, crimes contra a União e infrações de repercussão interestadual ou internacional.

Alternativa C – Incorreta. As Guardas Municipais têm como função constitucional a proteção de bens, serviços e instalações do município, não possuindo competência para investigação criminal nem para a execução de mandados de prisão de forma geral.

Alternativa D – Correta. Conforme o art. 144, §4º, da Constituição Federal, às Polícias Civis, ressalvada a competência da União, cabem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as de natureza militar, sendo dirigidas por delegados de polícia de carreira.

DEUS É BOM!

GAB. D

CF, art. 144, §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Também chamada de competência residual.

GABARITO: D

Âmbito Federal:

Polícia Federal (PF): Atua em crimes interestaduais, internacionais, infrações contra a ordem política e social, além de exercer a função de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

Polícia Rodoviária Federal (PRF): Destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Polícia Ferroviária Federal (PFF): Destina-se ao patrulhamento das ferrovias federais (atualmente com pouca atuação prática).

Âmbito Estadual:

Polícias Civis: Dirigidas por delegados de carreira, exercem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais (exceto militares).

Polícias Militares (PM): Responsáveis pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.

Corpos de Bombeiros Militares: Responsáveis pela defesa civil, além das atividades específicas de combate a incêndios e salvamento.

Âmbito Penal (Polícias Penais):

Polícia Penal (Federal, Estadual e Distrital): Responsável pela segurança dos estabelecimentos penais (sistema carcerário).

Disposições Importantes

Controle e Subordinação: As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros são forças auxiliares e reserva do Exército. Tanto a PM quanto a Polícia Civil subordinam-se aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

Guardas Municipais: O artigo faculta aos Municípios a criação de guardas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, mas elas não possuem o mesmo status de polícia ostensiva das PMs (embora decisões recentes do STF tenham ampliado seu entendimento).

GAB: D

PM → policiamento ostensivo e preservação da ordem.

PC → polícia judiciária e apuração de crimes comuns.

PF → crimes federais (tráfico internacional, contrabando, etc.).

PRF → rodovias federais.

Guardas municipais → bens e serviços municipais.

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