A organização da segurança pública no Brasil é definida pel...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 144, § 4º: "às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares." A alternativa D reproduz essa regra, que define a competência constitucional das polícias civis e resolve a questão.
- Se a alternativa falar em polícia judiciária e apuração de infrações penais, confira primeiro o art. 144, § 4º: a regra é polícia civil, exceto infrações militares e ressalvada a competência da União.
- Se a alternativa mencionar policiamento ostensivo ou preservação da ordem pública, o parâmetro constitucional é o art. 144, § 5º: essa atribuição é da polícia militar.
- Se aparecer patrulhamento ostensivo de rodovias ou ferrovias federais, diferencie Polícia Federal de Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal.
- Quanto às guardas municipais, não ultrapasse o que a Constituição expressamente prevê no art. 144, § 8º: proteção de bens, serviços e instalações do município.
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Alternativa A – Incorreta. As atribuições foram invertidas. O policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública competem às Polícias Militares, enquanto a apuração de infrações penais e as funções de polícia judiciária são exercidas pelas Polícias Civis.
Alternativa B – Incorreta. O patrulhamento ostensivo das rodovias e ferrovias federais é atribuição da Polícia Rodoviária Federal, e não da Polícia Federal, cujas competências envolvem, principalmente, crimes contra a União e infrações de repercussão interestadual ou internacional.
Alternativa C – Incorreta. As Guardas Municipais têm como função constitucional a proteção de bens, serviços e instalações do município, não possuindo competência para investigação criminal nem para a execução de mandados de prisão de forma geral.
Alternativa D – Correta. Conforme o art. 144, §4º, da Constituição Federal, às Polícias Civis, ressalvada a competência da União, cabem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as de natureza militar, sendo dirigidas por delegados de polícia de carreira.
DEUS É BOM!
GAB. D
CF, art. 144, §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Também chamada de competência residual.
GABARITO: D
Âmbito Federal:
Polícia Federal (PF): Atua em crimes interestaduais, internacionais, infrações contra a ordem política e social, além de exercer a função de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
Polícia Rodoviária Federal (PRF): Destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Polícia Ferroviária Federal (PFF): Destina-se ao patrulhamento das ferrovias federais (atualmente com pouca atuação prática).
Âmbito Estadual:
Polícias Civis: Dirigidas por delegados de carreira, exercem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais (exceto militares).
Polícias Militares (PM): Responsáveis pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Corpos de Bombeiros Militares: Responsáveis pela defesa civil, além das atividades específicas de combate a incêndios e salvamento.
Âmbito Penal (Polícias Penais):
Polícia Penal (Federal, Estadual e Distrital): Responsável pela segurança dos estabelecimentos penais (sistema carcerário).
Disposições Importantes
Controle e Subordinação: As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros são forças auxiliares e reserva do Exército. Tanto a PM quanto a Polícia Civil subordinam-se aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Guardas Municipais: O artigo faculta aos Municípios a criação de guardas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, mas elas não possuem o mesmo status de polícia ostensiva das PMs (embora decisões recentes do STF tenham ampliado seu entendimento).
GAB: D
PM → policiamento ostensivo e preservação da ordem.
PC → polícia judiciária e apuração de crimes comuns.
PF → crimes federais (tráfico internacional, contrabando, etc.).
PRF → rodovias federais.
Guardas municipais → bens e serviços municipais.
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