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Q519159 Comércio Internacional (Exterior)

FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXTERNOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL


A aprovação de uma proposta de programa ou projeto apresentada pelo Secretário do Tesouro Nacional pela COFIEX assume uma característica específica, conforme indicado no artigo 7º do Decreto Federal nº 3.502/2000, o qual dispõe sobre a reorganização da COFIEX. Sendo assim, assinale a alternativa que corresponde à mencionada particularidade.

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Tema central: A questão aborda a atribuição da COFIEX e do Secretário do Tesouro Nacional quanto à aprovação de limites para operações de financiamento externo de órgãos públicos, segundo o art. 7º do Decreto Federal nº 3.502/2000.

Explicação didática:
A COFIEX (Comissão de Financiamentos Externos) é responsável por analisar e deliberar sobre projetos públicos que dependem de financiamento externo com garantia da União. O Secretário do Tesouro Nacional, por sua vez, é quem faz a proposta de aprovação do limite global consolidado dessas operações para a COFIEX. Esse procedimento visa garantir o controle da dívida externa e o alinhamento com a política fiscal do país.

Justificativa da alternativa correta (D):
O art. 7º do Decreto 3.502/2000 estabelece que é competência da COFIEX, por proposta do Secretário do Tesouro Nacional, aprovar limite global consolidado para as operações de financiamento externo. O limite global consolidado equivale ao valor máximo de recursos captados externamente permitidos para determinado período, permitindo controle e planejamento da dívida. Assim, a alternativa D está precisa sob o ponto de vista legal e funcional.

Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois a COFIEX pode e deve aprovar os limites globais para financiamento externo.
B) Errada, pois trata de “limite global setorizado”. O limite aprovado é global e consolidado, não setorizado.
C) Incorreta, confunde financiamento interno com externo – COFIEX só trata de financiamento externo.
E) Também traz “financiamento interno”, o que não está no escopo da COFIEX.

Dicas de interpretação e pegadinhas:
Fique atento a termos como global consolidado (abrange todo o conjunto), setorizado (refere-se a setores, não ao todo) e principalmente à diferença entre financiamento externo (internacional) e interno (nacional), pois confundir esses conceitos compromete a resposta. Questões assim costumam usar termos muito próximos para induzir ao erro!

Referência normativa:
O próprio Decreto 3.502/2000 embasa a resposta, e manuais clássicos de comércio exterior (como “Comércio Internacional: teoria e gestão” de Ferreira Neto) reforçam essa divisão de competências.

Resumo final: A COFIEX, por proposta do Secretário do Tesouro Nacional, aprova o limite global consolidado para operações com financiamento externo (§ art. 7º, Decreto 3.502/2000).

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Comentários

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GAB. D

Por proposta do Secretário do Tesouro Nacional, a COFIEX aprovará limite global consolidado para as operações com financiamento externo.

GAB. D

Por proposta do Secretário do Tesouro Nacional, a COFIEX aprovará limite global consolidado para as operações com financiamento externo.

GAB. D

Por proposta do Secretário do Tesouro Nacional, a COFIEX aprovará limite global consolidado para as operações com financiamento externo.

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