A respeito da obrigatoriedade dos documentos referidos pela ...
A respeito da obrigatoriedade dos documentos referidos pela Norma de Segurança em Instalações Elétricas – NR 10, analise as afirmativas a seguir.
I. Laudo pericial dos equipamentos que provocaram acidente elétrico é obrigatório.
II. Diagramas unifilares atualizados não são obrigatórios.
III. Especificação de equipamentos de proteção coletiva e individual é obrigatória.
Está correto somente o que se afirma em:
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EM FUNÇÃO DA CARGA INSTALADA (>75kW)
EM FUNÇÃO DOS RISCOS ENVOLVIDOS
INTEGRANTES DO SEP | PROXIMIDADE DO SEP
Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas
Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental
Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos
trabalhadores e dos treinamentos realizados
Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos
de proteção individual e coletiva
Documentação das inspeções _____________________
e medições do sistema de proteção
contra descargas atmosféricas e
aterramentos elétricos
Certificações dos equipamentos _____________________
e materiais elétricos em áreas classificadas
Relatório técnico das inspeções atualizadas com _____________________
recomendações, cronogramas de adequações,
contemplando os itens anteriores
___________
Descrição dos procedimentos para emergências;
___________ Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
O enunciado ficou muito mal explicado. Especificação de equipamentos de proteção coletiva e individual é obrigatória é obrigatorio no prontuario se a carga instalada é superior a 75KW. Se for menor não é obrigatório pois não necessita do prontuário.
Portanto, a questão ficou muito mal elaborada, apesar das outras alternativas estarem evidentemente incorretas
A resposta correta é: C
A Norma de Segurança em Instalações Elétricas (NR 10) estabelece que a especificação de equipamentos de proteção coletiva e individual é obrigatória (afirmativa III).
A afirmativa I está incorreta, pois o laudo pericial dos equipamentos que provocaram acidente elétrico não é obrigatório.
A afirmativa II está incorreta, pois os diagramas unifilares atualizados são obrigatórios.
Portanto, a resposta correta é a alternativa C, que afirma que apenas a especificação de equipamentos de proteção coletiva e individual é obrigatória.
GABARITO: C — III, somente
I - INCORRETA
A NR-10 não prevê laudo pericial de equipamentos que causaram acidente elétrico como documento obrigatório do Prontuário de Instalações Elétricas. Os documentos obrigatórios do Prontuário (item 10.2.4) são: procedimentos e instruções técnicas, documentação de inspeções/medições do SPDA e aterramento, especificação de EPC e EPI, documentação de qualificação/habilitação dos trabalhadores, e resultados de inspeções e testes. Laudo pericial pós-acidente não consta entre eles.
II - INCORRETA
Os diagramas unifilares SÃO obrigatórios e devem estar atualizados. O item 10.2.3 da NR-10:
"Os esquemas unifilares constituem-se numa exigência bem elementar de documentar as instalações elétricas e são exigidos no item 10.2.3 para todos os estabelecimentos, independentemente da potência instalada, área do prédio, atividade econômica, número de trabalhadores."
Além disso, o item 10.2.6 reafirma a obrigatoriedade de atualização permanente sempre que houver alterações na instalação. A afirmativa diz que NÃO são obrigatórios(o que é falso).
III — CORRETA
A especificação dos equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) é obrigatória como alínea "c" do item 10.2.4 da NR-10, integrando o Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW. Inclui: cestos aéreos, varas de manobra, conjuntos de aterramento temporário (EPC), luvas isolantes, calçados, vestimentas e capacetes (EPI), todos com seus Certificados de Aprovação (CA).
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