Sérvio, empregado da empresa Romana Ltda., teve seu contrat...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda prescrição trabalhista, conforme previsto na Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 7º, inciso XXIX:
"Art. 7º (...) XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"
Jurisprudência: TST, Súmula 308: Até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com ação, com créditos limitados aos últimos 5 anos.
Doutrina: Maurício Godinho Delgado ressalta que existem dois prazos distintos: (i) prescrição bienal (para ajuizamento após extinção do contrato) e (ii) prescrição quinquenal (créditos limitados aos últimos 5 anos).
Exemplo prático: Imagine um trabalhador demitido em 01/01/2020. Ele pode propor ação até 01/01/2022 (prazo bienal). Mas, se a ação é ajuizada em 01/01/2022, só poderá cobrar valores a partir de 01/01/2017 (prazo quinquenal).
Comentário sobre a alternativa correta:
Alternativa C: "5 (cinco) anos; e até 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho para poder ajuizar a ação."
Está de acordo com a CF:
- Prazo de 5 anos para os créditos trabalhistas: só pode pleitear valores referentes aos últimos cinco anos.
- Prazo de 2 anos para ajuizar a ação após a extinção do vínculo: após esse período, não poderá mais acionar a justiça do trabalho.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erra ao inverter os prazos.
B) Erra ao limitar a dois anos da data de admissão, contrariando a CF.
D) Não existe prazo vinculado à homologação sindical.
E) "3 anos" não é prazo legítimo na legislação para esse tema.
Pegadinhas: Repare em afirmações como prazo contado da "admissão" ou "homologação" — a contagem sempre se dá após a extinção do contrato.
Conclusão: A resposta correta é a letra C. Dominar este tema é fundamental para questões sobre direitos sociais dos trabalhadores!
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Artigo 7 CF 88
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
LETRA C CORRETA XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais nos termos da Constituição Federal, mais especificamente quanto ao prazo para ajuizar ação em face de empregador e receber os créditos da relação de trabalho. Nesse sentido, vejamos o que diz a Constituição Federal sobre o direitos sociais:
Art. 7º. [...] XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. O prazo para RECEBER CRÉDITOS nascidos da relação de emprego é de CINCO anos, segundo o art. 7º, XXIX, CF. O prazo para AJUIZAR a AÇÃO é de DOIS anos da EXTINÇÃO DO CONTRATO, segundo o art. 7º, XXIX, CF.
b) ERRADO. O prazo para RECEBER CRÉDITOS nascidos da relação de emprego é de CINCO anos, segundo o art. 7º, XXIX, CF. O prazo para AJUIZAR a AÇÃO começa a contar da EXTINÇÃO DO CONTRATO, segundo o art. 7º, XXIX, CF.
c) CORRETO. O prazo para RECEBER CRÉDITOS nascidos da relação de emprego é de CINCO anos, segundo o art. 7º, XXIX, CF. O prazo para AJUIZAR a AÇÃO é de DOIS anos da EXTINÇÃO DO CONTRATO, segundo o art. 7º, XXIX, CF.
d) ERRADO. O prazo para AJUIZAR a AÇÃO é de DOIS anos da EXTINÇÃO DO CONTRATO, segundo o art. 7º, XXIX, CF.
e) ERRADO. O prazo para AJUIZAR a AÇÃO é de DOIS anos da EXTINÇÃO DO CONTRATO, segundo o art. 7º, XXIX, CF.
GABARITO: LETRA “C”
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