Durante a execução orçamentária, pode ser necessário realiz...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O critério decisivo é o art. 41 da Lei nº 4.320/1964: despesas sem dotação orçamentária específica correspondem a créditos especiais, o que leva ao gabarito C.
- Sem dotação orçamentária específica: crédito especial.
- Dotação existente insuficiente: crédito suplementar.
- Despesa urgente e imprevista: crédito extraordinário.
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Comentários
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- Onde está o erro? A definição do conceito está correta (são para despesas urgentes e imprevistas e independem de autorização prévia). Conceitualmente ela não responde ao comando da questão. Os créditos extraordinários também correm por fora quando não há dotação, mas a definição legal estrita para "inclusão de nova despesa programável" (não urgente) é o crédito especial.
- Onde está o erro? Não existe a modalidade "Crédito de Reforço" na Lei nº 4.320/64. O que existe é o crédito suplementar, que serve para reforçar uma dotação. Além disso, a descrição mistura o conceito com cobertura de caixa (fluxo de caixa), o que desvirtua totalmente o sentido de crédito adicional (que lida com autorização de despesa/orçamento, e não com dinheiro físico em caixa).
- Onde está o erro? O conceito da alternativa D está perfeitamente correto para Créditos Suplementares. O único "erro" dela é que ela não responde ao que o enunciado pediu. O enunciado exigia o crédito para quando NÃO haja dotação específica. A alternativa D fala de dotações já existentes. Por isso ela foi considerada errada em relação ao comando da questão.
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