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O afastamento do local de trabalho ou do risco, nas condiçõe...

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Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: CEAGESP Prova: VUNESP - 2010 - CEAGESP - Médico do trabalho |
Q75981 Segurança e Saúde no Trabalho
O afastamento do local de trabalho ou do risco, nas condições de exposição excessiva, segundo prescreve a NR-7 para um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), deve ocorrer

I. a partir da constatação da exposição excessiva ao agente;

II. apenas quando identificados sinais clínicos;

III. até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição;

IV. independentemente de já terem sido tomadas medidas de controle do ambiente.

Estão corretas apenas a(s) afirmativa(s)
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A NR-7 clássica do PCMSO prevê afastamento do trabalhador quando verificada exposição excessiva, mesmo sem sintomas ou sinais clínicos, e determina que essa medida perdure até a normalização do indicador biológico de exposição.

Tema central: Afastamento por exposição excessiva
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque reconhece I, mas exclui III, que também decorre do item 7.4.7 da NR-7 clássica. O erro é truncar a regra normativa, considerando apenas o início do afastamento e ignorando o critério para sua manutenção até a normalização do indicador biológico de exposição.
B
Errada
Incorreta porque a assertiva II é falsa. A NR-7 é expressa ao determinar afastamento por exposição excessiva mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico. Exigir manifestação clínica confunde exposição excessiva com doença ocupacional já instalada, o que não é o critério da norma.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque I e III reproduzem o critério normativo cobrado pela questão: a constatação de exposição excessiva autoriza o afastamento, e a manutenção da medida ocorre até a normalização do indicador biológico de exposição. A assertiva II está errada porque a norma não exige sinais clínicos para afastar o trabalhador. A assertiva III é aceita no recorte cobrado pela banca, embora o texto integral da NR-7 também mencione a adoção de medidas de controle ambiental.
D
Errada
Incorreta porque a assertiva IV é falsa. A norma não trata o afastamento ou o retorno como independentes das medidas de controle ambiental; ao contrário, condiciona a cessação do afastamento também à adoção dessas medidas no ambiente de trabalho. Portanto, IV contraria diretamente o texto normativo.
E
Errada
Incorreta porque reúne duas assertivas falsas e exclui uma verdadeira. II é incompatível com a previsão expressa de afastamento mesmo sem sinais clínicos, e IV é incompatível com a exigência de medidas de controle ambiental. Além disso, I é verdadeira, pois o afastamento se inicia com a constatação da exposição excessiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar exposição excessiva como se dependesse de quadro clínico manifesto e ler a regra como se bastasse normalizar o exame ou como se o afastamento fosse independente do controle ambiental. O texto clássico da NR-7 afasta ambas as interpretações.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado disser que a resposta está na NR-7, resolva pela redação normativa específica, não por impressão geral de medicina do trabalho.
  • Em exposição excessiva no PCMSO clássico, o afastamento não depende de sintoma nem de sinal clínico.
  • Separe o gatilho do afastamento da condição de retorno: constatação da exposição excessiva inicia a medida; normalização do indicador biológico e controle ambiental condicionam sua cessação.

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Resposta Letra C

NR 7 - NORMA REGULAMENTADORA 7

7.4.7. Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.

NR 7 - NORMA REGULAMENTADORA 7 (Atualizada 2020)

7.5.19.4 Sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva a agentes listados no Quadro 1 do Anexo I desta NR, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve informar o fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção. 

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