A Constituição Federal de 1988, promulgada no contexto de c...

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Q3838316 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, promulgada no contexto de consolidação do Estado Democrático de Direito, instituiu a assistência social como parte integrante da seguridade social, ao lado da saúde e da previdência social. Nos termos do artigo 203, a assistência social é direito do cidadão independentemente de contribuição à seguridade social, devendo atender a quem dela necessitar, com objetivos voltados à proteção social, ao amparo às famílias, à infância, à adolescência, à velhice, às pessoas com deficiência e à promoção da integração ao mercado de trabalho. Já o artigo 204 estabelece que sua organização deve ocorrer de forma descentralizada e participativa, com controle social. Considerando esses dispositivos constitucionais, a concepção de cidadania social e o papel do assistente social na formulação e defesa das políticas públicas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 194, caput: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” Constituição Federal de 1988, art. 203, caput: “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:”. Constituição Federal de 1988, art. 203, I e III: “I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;”. Constituição Federal de 1988, art. 204, I e II: “I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.” O enunciado descreve exatamente esse regime constitucional, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Assistência social na CF/88
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui a finalidade constitucional da assistência social por lógica de rentabilidade econômica e focalização estrita. O art. 203 orienta a assistência por objetivos de proteção social, como proteção à família, à infância, à adolescência e à velhice, além da promoção da integração ao mercado de trabalho. Isso exclui a ideia de subordinação constitucional à rentabilidade econômica.
B
Certa
A alternativa B coincide com a disciplina constitucional decisiva: a assistência social integra a seguridade social (art. 194), é prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição (art. 203, caput) e suas ações governamentais devem ser organizadas com descentralização político-administrativa e participação da população (art. 204, I e II). A expressão final sobre atuação crítica na defesa da universalização dos direitos sociais não é literal dos arts. 203 e 204, mas, conforme a base, é compatível com a concepção constitucional de cidadania social e não contraria o texto da Constituição. Por isso, o item permanece juridicamente correto.
C
Errada
Está errada por violar diretamente o art. 203, caput, que diz que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Portanto, não tem caráter contributivo nem depende de inserção prévia no mercado formal de trabalho. Além disso, a base afirma que o texto constitucional não reduz a atuação profissional à mera execução administrativa de benefícios.
D
Errada
Está errada porque a Constituição não define a assistência social como ação emergencial e residual. Pelo art. 194, ela integra a seguridade social; pelo art. 203, tem objetivos permanentes de proteção e inclusão social. Logo, é incompatível dizer que atua apenas em situações excepcionais e sem articulação com outras políticas da seguridade social.
E
Errada
Está errada porque o art. 204 trata de ações governamentais na área da assistência social. A participação de entidades beneficentes e de assistência social aparece na execução, dentro da descentralização político-administrativa, mas isso não transfere a responsabilidade principal à iniciativa privada nem coloca o Estado em papel apenas complementar.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões recorrentes: tratar assistência social como se fosse previdência contributiva, reduzir sua natureza a filantropia ou ação residual, e tomar a participação de entidades beneficentes no art. 204, I, como se a Constituição tivesse retirado do Estado o papel central na política pública.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer assistência social na CF, confira primeiro três pontos: integra a seguridade social, é não contributiva e atende a quem necessitar.
  • Use os arts. 203 e 204 para eliminar itens que falem em residualidade, emergencialidade pura ou ausência de proteção social.
  • Se a alternativa atribuir protagonismo principal à iniciativa privada, confronte com o art. 204: a Constituição fala em ações governamentais com organização descentralizada e participação da população.

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