O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, co...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 2º e art. 3º, caput: "Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária." A alternativa C está de acordo com esses dispositivos, porque reconhece a pessoa idosa como sujeito de direitos, a prioridade na efetivação dos direitos fundamentais e a responsabilidade compartilhada pela proteção.
- Se a alternativa limitar o Estatuto à saúde ou assistência, desconfie: o art. 3º traz rol amplo de direitos.
- Procure a fórmula legal decisiva: pessoa idosa como sujeito de direitos + absoluta prioridade + obrigação da família, comunidade, sociedade e poder público.
- Elimine opções que imponham requisito não previsto no art. 2º, como pobreza, incapacidade laboral ou situação excepcional para acesso aos direitos.
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Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) reconhece o idoso como sujeito de direitos, garantindo proteção integral e prioridade na efetivação dos direitos fundamentais. E também responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado na promoção da autonomia, da participação social e da dignidade na velhice.
Aluna da AK mentoria
Letra C.
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
[...]
§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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