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Q3838312 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, consolidou no ordenamento jurídico brasileiro a proteção integral à pessoa idosa, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da prioridade nas políticas sociais. O Estatuto redefine o papel do Estado, da família e da sociedade na garantia de direitos, orientando a formulação de políticas públicas e mecanismos de controle social voltados ao envelhecimento com dignidade. Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes do Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 2º e art. 3º, caput: "Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária." A alternativa C está de acordo com esses dispositivos, porque reconhece a pessoa idosa como sujeito de direitos, a prioridade na efetivação dos direitos fundamentais e a responsabilidade compartilhada pela proteção.

Tema central: Direitos fundamentais da pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe o Estatuto à saúde. O art. 3º, caput, expressamente inclui, além da saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária. O erro jurídico é reduzir indevidamente a abrangência material dos direitos assegurados.
B
Errada
Está errada porque atribui ao Estatuto uma lógica assistencialista e tutelar incompatível com os arts. 2º e 3º. A lei trata a pessoa idosa como sujeito de direitos fundamentais e assegura cidadania, liberdade, dignidade e convivência comunitária, não seu afastamento dos espaços de participação social.
C
Certa
A alternativa C coincide com o núcleo normativo dos arts. 2º e 3º do Estatuto. O art. 2º reconhece a pessoa idosa como titular de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, o que afasta visão meramente assistencialista. O art. 3º, por sua vez, impõe com absoluta prioridade a efetivação desses direitos e distribui essa obrigação à família, à comunidade, à sociedade e ao poder público. Além disso, o próprio rol legal mostra que a proteção abrange múltiplas dimensões da vida social, como cidadania, liberdade, dignidade e convivência familiar e comunitária.
D
Errada
Está errada porque afirma responsabilidade exclusiva da família e atuação apenas subsidiária do Estado. O art. 3º, caput, estabelece obrigação conjunta da família, da comunidade, da sociedade e do poder público. O erro jurídico é contrariar a regra de responsabilidade compartilhada.
E
Errada
Está errada porque condiciona a garantia de direitos à vulnerabilidade socioeconômica e à incapacidade laboral, requisitos que não constam dos arts. 2º e 3º. O art. 2º assegura os direitos fundamentais à pessoa idosa em geral, sem essa limitação. O erro jurídico é negar a titularidade universal dos direitos da pessoa idosa.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões reais: reduzir o Estatuto à saúde ou à assistência, trocar responsabilidade compartilhada por dever exclusivo da família e supor que os direitos só alcançam idosos vulneráveis economicamente.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa limitar o Estatuto à saúde ou assistência, desconfie: o art. 3º traz rol amplo de direitos.
  • Procure a fórmula legal decisiva: pessoa idosa como sujeito de direitos + absoluta prioridade + obrigação da família, comunidade, sociedade e poder público.
  • Elimine opções que imponham requisito não previsto no art. 2º, como pobreza, incapacidade laboral ou situação excepcional para acesso aos direitos.

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Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) reconhece o idoso como sujeito de direitos, garantindo proteção integral e prioridade na efetivação dos direitos fundamentais. E também responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado na promoção da autonomia, da participação social e da dignidade na velhice.

Aluna da AK mentoria

Letra C.

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.  (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

[...]

§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.  (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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