Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas...

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Q411433 Segurança e Saúde no Trabalho
Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. Com base nessa informação, é correto afirmar que o embargo é aplicável em
Alternativas

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Alternativa correta: C - obras em funcionamento.

Tema central da questão:

Esta questão aborda um tema fundamental da Segurança e Saúde no Trabalho (SST): as medidas de embargo e interdição, previstas na legislação trabalhista brasileira. É essencial que o concurseiro saiba a diferença entre esses dois conceitos e onde cada um se aplica, principalmente conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Resumo teórico:

De acordo com a NR 3 (Embargo e Interdição), o embargo é a paralisação total ou parcial de uma obra quando constatada situação de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. Já a interdição refere-se à paralisação de máquinas, equipamentos, setores ou estabelecimentos em geral, também em razão de riscos graves e iminentes.
Fonte: NR 3 - Embargo e Interdição

Justificativa da alternativa correta:

A única hipótese em que se aplica o embargo é quando a situação de risco grave e iminente ocorre em obras. Conforme o texto da NR 3, o embargo paralisa total ou parcialmente a execução de uma obra. Portanto, entre as alternativas apresentadas, apenas obras em funcionamento podem ser objeto de embargo. As demais situações, se apresentarem risco, podem ser alvo de interdição, mas não de embargo.

Análise das alternativas incorretas:

A - bares e restaurantes em funcionamento:
Esses estabelecimentos, caso apresentem riscos, podem sofrer interdição de suas instalações, setores ou equipamentos, mas não embargo, que é específico para obras.

B - farmácias e hospitais em funcionamento:
Situação semelhante à alternativa anterior. Caso haja risco, pode-se interditar setores ou equipamentos do local, mas não embargar.

D - meios de transporte em operação:
Meios de transporte (aviões, ônibus, caminhões) podem ser interditados caso apresentem riscos, mas o embargo refere-se exclusivamente a obras.

E - lojas em funcionamento:
Lojas podem sofrer interdição se houver risco, mas o embargo não se aplica nesses casos.

Dica para interpretação:
Sempre que a questão mencionar embargo, lembre-se de associar diretamente à paralisação de obras. Para estabelecimentos, equipamentos ou setores, pense em interdição. Cuidado com pegadinhas que misturam os conceitos!

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Comentários

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Segundo a NR 3:

OBRA = EMBARGO

O RESTANTE = INTERDITA

 

3.1.1. Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

 

3.2. A interdição importará na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. (103.001-9 / I4)

 

3.3. O embargo importará na paralisação total ou parcial da obra. (103.002-7 / I4)

 

3.3.1. Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.

 

 

 

letra C)

Falou em embargo, falou em OBRA

Embargo: obra

Interdição: estabelecimento, setor, canteiro de obras, etc.

A questão versou sobre a NR3 que trata de embargo e interdições.

O que são embargo e interdição?

3.2.2 “Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”.

  • EMBARGO: obras, de forma parcial ou total.
  • INTERDIÇÃO: atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento, parcial ou total.

Analisando as alternativas:

A- INCORRETA. Em bares e restaurantes em funcionamento ocorrerá a interdição e não embargo.

B- INCORRETA. Em farmácias e hospitais em funcionamento ocorrerá a interdição e não embargo.

C- CORRETA. Para obras é possível o embargo. Embarga-se obras.

D- INCORRETA. Nos meios de transporte em operação ocorrerá a interdição e não embargo.

E- INCORRETA. Para lojas em funcionamento ocorrerá a interdição e não embargo.

GABARITO: LETRA C

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