A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pel...

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Q3838308 Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948, constitui um marco normativo internacional ao afirmar a dignidade humana como fundamento dos direitos e das liberdades fundamentais. Elaborada no contexto do pós-Segunda Guerra Mundial, a Declaração influenciou processos de redemocratização, constituições nacionais e políticas públicas, ao estabelecer princípios universais de igualdade, liberdade e justiça social. Considerando seus fundamentos e implicações políticas e jurídicas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Declaração Universal dos Direitos Humanos, arts. 1º e 2º, e art. 28: “Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Artigo 28 Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.” A alternativa C é a única compatível com esse núcleo normativo, pois afirma dignidade, universalidade sem discriminação e abrangência dos direitos protegidos pela Declaração.

Tema central: Universalidade e dignidade na DUDH
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque nega a universalidade subjetiva dos direitos. O art. 2º, item 1, afirma que todo ser humano goza dos direitos e liberdades da Declaração “sem distinção de qualquer espécie”, inclusive por origem nacional ou social e riqueza. Portanto, nacionalidade, renda e inserção produtiva não podem ser critérios condicionantes de acesso aos direitos.
B
Errada
Incorreta porque contradiz a natureza normativa e programática da DUDH tal como considerada na própria base da questão. A Declaração não é tratada como texto apenas simbólico, mas como parâmetro universal de promoção e efetivação de direitos, o que é compatível com sua função de orientar a realização desses direitos e com o art. 28, que projeta uma ordem social e internacional apta à sua plena realização.
C
Certa
A alternativa C é a única materialmente compatível com a estrutura normativa da DUDH. Ela acerta ao afirmar a dignidade inerente a todos os seres humanos como fundamento dos direitos, o que corresponde ao art. 1º; acerta ao reconhecer a universalidade da titularidade sem discriminação, em conformidade com o art. 2º; e acerta ao apresentar a Declaração como parâmetro de promoção conjunta de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, compatível com os arts. 22 e 28. Embora expressões como “indivisibilidade” e “ordem democrática” não apareçam com essa literalidade nos arts. 1º e 2º, a alternativa permanece correta por síntese fiel do conteúdo normativo central da Declaração.
D
Errada
Incorreta porque atribui à DUDH uma restrição e uma seletividade que ela não admite. A base é expressa ao afirmar que a Declaração não restringe direitos a Estados signatários nem permite aplicação seletiva conforme interesses econômicos e culturais. Isso colide com o art. 2º, que assegura os direitos sem distinção, e com a ideia de padrão comum para todos os povos e nações indicada na base.
E
Errada
Incorreta porque fragmenta indevidamente o catálogo de direitos da DUDH. A base afirma que a Declaração contempla, além dos direitos civis e políticos, também os direitos econômicos, sociais e culturais. O art. 22 confirma isso ao reconhecer esses direitos como indispensáveis à dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade. Logo, é juridicamente falso dizer que a DUDH prioriza exclusivamente direitos civis e políticos ou subordina os direitos sociais e econômicos ao mercado.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a universalidade da DUDH como se dependesse de nacionalidade ou conveniência estatal e reduzir a Declaração a direitos civis e políticos, ignorando que ela também abrange direitos econômicos, sociais e culturais.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa condicionar direitos da DUDH à nacionalidade, riqueza ou qualquer status social, elimine-a pelo art. 2º.
  • Verifique se a opção reconhece a igualdade em dignidade e direitos de todos os seres humanos; isso é núcleo do art. 1º.
  • Não aceite alternativas que limitem a DUDH a direitos civis e políticos; a base inclui também direitos econômicos, sociais e culturais.
  • Quando a questão falar em implicações políticas e jurídicas da DUDH, procure a alternativa compatível com a realização plena dos direitos em uma ordem social e internacional adequada.

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Comentários

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Gabarito C

A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece que todos os seres humanos possuem dignidade inerente, que serve como fundamento dos direitos humanos. Ela afirma que esses direitos são universais, pois pertencem a todas as pessoas, e indivisíveis, já que não podem ser separados ou hierarquizados.

Além disso, orienta os Estados a promoverem de forma integrada os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, entendendo que a garantia desse conjunto de direitos é essencial para a construção de uma ordem democrática.

CFOPMBA

PREPARA-SE O CAVALO PARA O DIA DA BATALHA, MAS O SENHOR É QUEM DÁ A VITÓRIA - PROVÉRBIOS 21:31

A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todos os seres humanos possuem dignidade e direitos, que são universais, indivisíveis e devem ser promovidos pelos Estados, abrangendo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

C

A DUDH reconhece a dignidade inerente a todos os seres humanos, defendendo a universalidade e a indivisibilidade dos direitos, orientando os Estados a promoverem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais como base essencial da ordem democrática.

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Resumo do Artigo 26 – Declaração Universal dos Direitos Humanos

 

Assunto: Direito à Educação

 

- Caráter e acesso: A educação é um direito humano. Deve ser gratuita e obrigatória pelo menos nos níveis elementares e fundamentais. Os níveis técnico-profissional e superior devem ser acessíveis a todos, com base no mérito de cada um.

- Finalidade: Deve visar o desenvolvimento pleno da personalidade humana, fortalecer o respeito aos direitos humanos e promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todos os povos e grupos.

- Direito da família: Os pais têm prioridade na escolha do tipo de educação que será dada aos seus filhos.

 

 

 

✅ Ponto mais cobrado em provas: A educação básica é obrigatória e gratuita; não é um privilégio, mas um direito essencial para a dignidade humana.

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