A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pel...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Declaração Universal dos Direitos Humanos, arts. 1º e 2º, e art. 28: “Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Artigo 28 Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.” A alternativa C é a única compatível com esse núcleo normativo, pois afirma dignidade, universalidade sem discriminação e abrangência dos direitos protegidos pela Declaração.
- Se a alternativa condicionar direitos da DUDH à nacionalidade, riqueza ou qualquer status social, elimine-a pelo art. 2º.
- Verifique se a opção reconhece a igualdade em dignidade e direitos de todos os seres humanos; isso é núcleo do art. 1º.
- Não aceite alternativas que limitem a DUDH a direitos civis e políticos; a base inclui também direitos econômicos, sociais e culturais.
- Quando a questão falar em implicações políticas e jurídicas da DUDH, procure a alternativa compatível com a realização plena dos direitos em uma ordem social e internacional adequada.
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Gabarito C
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece que todos os seres humanos possuem dignidade inerente, que serve como fundamento dos direitos humanos. Ela afirma que esses direitos são universais, pois pertencem a todas as pessoas, e indivisíveis, já que não podem ser separados ou hierarquizados.
Além disso, orienta os Estados a promoverem de forma integrada os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, entendendo que a garantia desse conjunto de direitos é essencial para a construção de uma ordem democrática.
CFOPMBA
PREPARA-SE O CAVALO PARA O DIA DA BATALHA, MAS O SENHOR É QUEM DÁ A VITÓRIA - PROVÉRBIOS 21:31
A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todos os seres humanos possuem dignidade e direitos, que são universais, indivisíveis e devem ser promovidos pelos Estados, abrangendo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
C
A DUDH reconhece a dignidade inerente a todos os seres humanos, defendendo a universalidade e a indivisibilidade dos direitos, orientando os Estados a promoverem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais como base essencial da ordem democrática.
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Resumo do Artigo 26 – Declaração Universal dos Direitos Humanos
Assunto: Direito à Educação
- Caráter e acesso: A educação é um direito humano. Deve ser gratuita e obrigatória pelo menos nos níveis elementares e fundamentais. Os níveis técnico-profissional e superior devem ser acessíveis a todos, com base no mérito de cada um.
- Finalidade: Deve visar o desenvolvimento pleno da personalidade humana, fortalecer o respeito aos direitos humanos e promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todos os povos e grupos.
- Direito da família: Os pais têm prioridade na escolha do tipo de educação que será dada aos seus filhos.
✅ Ponto mais cobrado em provas: A educação básica é obrigatória e gratuita; não é um privilégio, mas um direito essencial para a dignidade humana.
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