As condicionalidades do Programa Bolsa Família, de acordo c...
As condicionalidades do Programa Bolsa Família, de acordo com o art. 10 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, representam as responsabilidades que as famílias beneficiárias devem cumprir para manter o recebimento dos benefícios financeiros. Essas condicionalidades visam incentivar o acesso das famílias às políticas públicas de assistência social, saúde e educação, promovendo a proteção social e a quebra do ciclo de pobreza entre as gerações. Sobre os critérios para o cumprimento dessas condicionalidades, assinale a alternativa incorreta:
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Alternativa correta: B
Tema central da questão: A questão aborda as condicionalidades do Programa Bolsa Família, que são os compromissos exigidos das famílias beneficiárias para garantir o acesso a direitos sociais e a continuidade do benefício. Entender essas condicionalidades é fundamental para concursos de serviço social, pois trata de políticas públicas, legislação social e práticas de inclusão.
Resumo teórico: De acordo com a Lei nº 14.601/2023, as condicionalidades do Bolsa Família visam estimular o acesso à saúde, educação e assistência social, promovendo proteção e rompendo ciclos de pobreza. Entre elas, destacam-se a frequência escolar mínima, acompanhamento nutricional, vacinação e pré-natal para gestantes. As condicionalidades são mecanismos de corresponsabilidade entre Estado e família.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B está incorreta ao afirmar que a frequência escolar mínima exigida para crianças de 4 a 6 anos é de “cinquenta por cento”. Segundo o artigo 10 da Lei nº 14.601/2023, o percentual correto é de 60% para essa faixa etária. Portanto, a alternativa B traz um dado incorreto e deve ser assinalada.
Análise das alternativas incorretas:
A – Correta. O acompanhamento do estado nutricional de crianças até sete anos é uma das condicionalidades previstas na lei.
C – Correta. Cumprir o calendário nacional de vacinação é exigido das famílias beneficiárias.
D – Correta. O acompanhamento pré-natal para gestantes consta explicitamente como condicionalidade.
E – Correta. Para beneficiários de 6 a 18 anos que não concluíram a educação básica, exige-se frequência escolar mínima de 75%, conforme a legislação atual.
Estratégias para interpretação:
Ao abordar questões sobre legislação, fique atento a números, percentuais e faixas etárias. Muitas “pegadinhas” em concursos envolvem a troca de percentuais ou idades. Sempre que possível, confira o texto legal atualizado ou resumos confiáveis.
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