O disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Mun...
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Comentário do Gabarito – Questão de Legislação Municipal (Rosário/MA)
1. Tema central e legislação aplicável:
Esta questão trata da abrangência do regime estatutário municipal, regulado pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Rosário. O tema mais cobrado aqui é saber exatamente quem está subordinado a este estatuto, ponto fundamental para evitar confusão com agentes políticos, contratados temporários ou celetistas.
2. Fundamentação legal:
Embora o enunciado não cite explicitamente o artigo, estatutos de servidores municipais costumam definir, em seus artigos iniciais, que seu regime se aplica aos servidores estatutários da administração direta, autarquias e fundações públicas e, muitas vezes, aos servidores do Legislativo com cargo administrativo (não agentes políticos).
Exemplo prático: Maria é técnica administrativa efetiva da Prefeitura de Rosário (administração direta): ela é regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Rosário.
3. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque abrange precisamente os servidores estatutários (administração direta, autarquias e fundações públicas) e os servidores administrativos do Legislativo – isto reflete a incidência típica dos estatutos municipais. Observe: O termo “servidor estatutário” diferencia aqueles vinculados a cargo público (por lei) daqueles em emprego público (regidos pela CLT).
4. Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta. Agentes políticos (vereadores, prefeito e secretários, por exemplo) não são subordinados ao regime estatutário, mas sim a regras próprias, pois ocupam função de direção política.
- C) Incorreta. Contratados por tempo determinado, para necessidade temporária ou excepcional, são regidos por legislação específica de contratação temporária, não pelo estatuto. É uma pegadinha comum!
- D) Incorreta. Empregados públicos, ainda que em Administração Direta, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – isto é, têm vínculo celetista e não estatutário.
5. Dica de leitura de enunciado:
Atenção à distinção entre servidor estatutário e empregado público – a banca geralmente utiliza expressões para confundir o candidato, principalmente misturando termos como “administração direta” e “legislação específica”. Sempre busque o regime jurídico (lei que rege o vínculo)!
Resumo motivacional: Domine essas diferenças e terá segurança para não errar questões semelhantes. Mantenha-se atento às pegadinhas de terminologia e regime jurídico!
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