As participações permanentes em outras sociedades e os dire...
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Lei 6.404
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
Gabarito: E
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